
ANPD deve regular transferência internacional de dados pessoais
ANPD publicou consulta pública para o regulamento das transferências internacionais, necessária para preencher o vazio deixado pela LGPD.
Pós-doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito de Coimbra (UC).
Doutor e Mestre em Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se graduou.
Graduado em Direito Francês e Master 1 pela Faculdade de Direito da Universidade Jean Moulin (Lyon3).
Pesquisador (split-site doctoral program) na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (UP).
Membro do Comitê Executivo do Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado (IBDIPr).
Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP.
É Advogado e Professor em São Paulo.
Reconhecido pela Leaders League 2024 – Excelência na categoria Large-Scale Consumer Litigation.
Idiomas estrangeiros: inglês, espanhol e francês.
OAB/SP 149.754
ANPD publicou consulta pública para o regulamento das transferências internacionais, necessária para preencher o vazio deixado pela LGPD.
Há diferenças entre a utilização da videoconferência em julgamentos e nas audiências nas Varas. Confira opinião da sócia Tais Carmona para o Estadão.
Acaba de entrar no ar o site www.desjud.com.br, criado para divulgar métodos alternativos de solução de conflitos e precedentes da Justiça como forma de contribuição para a redução do alto grau de litigiosidade do Brasil. O objetivo é desestimular o ajuizamento de novas ações sem fundamento legal e disseminar informações sobre outras formas de resolução de litígios, como a mediação, que recentemente passou a estar amparada por lei, a conciliação e a arbitragem.