Depois de ingressar na vida dos trabalhadores brasileiros de maneira emergencial, por ser uma situação pandêmica, o teletrabalho vira preocupação dos legisladores.
Quase 8 milhões de brasileiros estavam em trabalho remoto em outubro passado, no entanto, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que essa modalidade de trabalho pode atingir 20 milhões de trabalhadores pelas vantagens que trouxe, como redução de custos e aumento de produtividade para as empresas
Pela Reforma Trabalhista é “ a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. (parágrafo 75-B).
Sim, porque evita conflitos judiciais, uma vez que vem crescendo o número de processos sobre teletrabalho na Justiça Trabalhista e a regulamentação pode ser positiva para as empresas porque traz segurança jurídica. Já há 28 propostas em tramitação no Senado e Câmara. Pela CLT, o teletrabalho necessitaria de um contrato escrito com as condições acordadas. Atualmente, a questão já está presente nos acordos e convenções coletivas.
A discussão está centrada na discussão que passa pela chamada etiqueta digital, ou seja, o direito à desconexão, separar o que é jornada de trabalho e vida pessoal, reembolso de gastos com internet e equipamentos, mudança no tíquete de alimentação para que seja usado para comprar alimentos em supermercados e até questões como enfrentamento à violência doméstica e saúde ocupacional e mental.
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