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Reforma do IR pode elevar carga tributária de empresas

Reforma do IR poderá elevar carga tributária de empresas

SÃO PAULO — A segunda etapa da reforma tributária, com alteração nas regras do Imposto de Renda (IR) de empresas e famílias trouxe aspectos positivos, como a correção da tabela e a queda da alíquota de pessoas jurídicas de 15% para 10% em dois anos. Ainda assim, especialistas afirmam que o efeito final para companhias será de elevação da carga tributária.

Para pessoas físicas, Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira Athias Advogados e professor de Direito da USP, ressalta a correção da tabela, que torna isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 2.500. Ele pondera, no entanto, que, mesmo assim, o ajuste ainda fica aquém das perdas inflacionárias dos últimos anos.

Scaff ressalta que a medida veio acompanhada de uma restrição no uso da declaração simplificada, agora limitada a quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês). Na prática, a medida fará com que muitos contribuintes passem a pagar mais imposto.

— Uma parcela importante das pessoas terá uma redução no Imposto de Renda Retido na Fonte em 2022, caso o projeto seja aprovado neste ano, mas na hora de declarar o tributo em 2023, sem o desconto simplificado, terão de pagar impostos — afirmou o especialista. — O governo está dando com uma mão e tirando com outra.

Scaff destaca que a decisão de fatiar a proposta de reforma tributária não permite uma visão do todo, o que dificulta a avaliação do projeto pelos parlamentares. Até agora só foi apresentada no ano passado a proposta de unificação de PIS e Cofins e as alterações no Imposto de Renda. Para o especialista, o principal aspecto positivo do projeto é abrir o debate sobre o tema:

— Parece que o grande objetivo deste projeto é “ticar” suas promessas eleitorais, afirmar que enviou uma proposta ao Congresso e, ela não andando, colocar a culpa no Parlamento.

Renata Emery, sócia na área de Direito Tributário do TozziniFreire, pondera que as mudanças propostas podem tornar o investimento financeiro mais atraente do que o ligado ao capital produtivo, em razão da maior complexidade na tributação de empresas.
Por fim, o projeto torna mais ampla a análise de distribuição disfarçada de lucros, ao retirar a palavra “notória” da regra do imposto. Assim, ficará mais fácil para a Receita cobrar de sócios em casos do uso de imagem ou pela propriedade de patentes.

Eduardo Bonfim, tributarista sócio do LBCA Advogados, afirma que o projeto sugere um novo paradigma. Ele afirma que todo projeto de reforma tributária embute algum tipo de aumento de imposto, mas este inova ao retomar algo que não existia desde 1995: a tributação de dividendos no país.

— No fim das contas, isso afeta fundamentalmente a distribuição de dividendos para pessoas físicas e para estrangeiros. Agora é preciso somar a alíquota paga pela renda da empresa com a alíquota do beneficiário final e de fato houve um aumento, mas no fim das contas, houve um aumento de carga — disse.

A grande simplificação, em sua opinião, foi na unificação das alíquotas dos investimentos no mercado financeiro, que não terá mais o escalonamento por prazo, e a criação do “come cotas” para os fundos fechados. Ele lembra que o pequeno investidor no mercado de ações, que recebe dividendos das ações das empresas que possui em carteira, também terá de recolher impostos sobre estes ganhos.
Ela cita como exemplo não apenas o aumento total da tributação para empresas, que chega a 49% (20% do IR — que antes era de 25% — , 9% de CSLL e 20% sobre os dividendos, que antes eram isentos), mas como regras que ampliam a base de cálculo do CSLL (como a cobrança do imposto sobre juros sobre capital próprio) ou regras que dificultam o aumento de capital próprio para a empresa, que só será isento se isso não tiver ocorrido distribuição do capital aos sócios nos cinco anos anteriores.

— Por outro lado, o projeto elimina a questão de tempo na tributação da renda fixa, que passa a ser única de 15%, sem diferenciação por prazo — disse Renata.

Ela lembra ainda que o projeto determina que a distribuição de ações aos acionistas deve ser por valor de mercado, e não de referência e precisa incidir o imposto no momento do ato. Antes, o imposto era recolhido quando o sócio vendia estas ações pelo valor de mercado.

— O que temos que ver caso a caso, temos que ver também se esta proposta é para valer ou é a base de uma negociação? — questiona o especialista, que lembra que por enquanto há um aumento da tributação de renda, com uma promessa da redução dos impostos sobre o consumo, mas que isso não está caminhando junto. — É uma colcha de retalhos de reforma tributária. O que temos agora é a proposta de um aumento da carga tributária.

 

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