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Descarte correto de medicamentos durante a pandemia

Descarte de medicamentos na pandemia

Nesses tempos de crise sanitária, vem crescendo o consumo de remédios, principalmente os de venda liberada e, consequentemente, a necessidade de promover o descarte correto de medicamentos para evitar a contaminação do meio ambiente.

 

1. Por que o consumidor deve ter cautela ao descartar um medicamento?

A destinação final adequada dos medicamentos é de extrema relevância, pois uma vez liberados no lixo comum, esses resíduos seguem para o aterro comprometendo a qualidade do solo e até alcançar o nível freático. O descarte de medicamento pelo esgoto, muito comum pelos usuários de fármacos, contribui para que as substâncias químicas cheguem aos rios e córregos. As duas  formas incorretas de descarte de medicamentos prejudicam a saúde humana e a biodiversidade.

 

2. Existe regulamentação que trata o destino dos medicamentos em desuso?

Em razão da importância da matéria  foi aprovado o Decreto nº 10.388 de 05 de junho de 2020, para regulamentar o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da política nacional de resíduos sólidos, instituindo o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

3. Como funciona a logística reversa dos medicamentos humanos?

É bem simples. De acordo com o referido decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Segundo o decreto, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores, na proporção de, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes, nos Municípios com população superior a cem mil habitantes.

4. Como o consumidor pode contribuir para o descarte correto  dos medicamentos?

Basta verificar qual farmácia, drogaria ou unidade básica de saúde (UBS), próximas à sua residência, realiza a coleta do medicamento. Após a identificação, basta entregar o remédio em desuso ou vencido para o descarte correto.

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