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Compliance e a nova Lei de Improbidade Administrativa

nova Lei de Improbidade Administrativa e o Compliance

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), criando um novo marco jurídico do Compliance para o setor público.

1. Por que o compliance é importante no setor público?

A exemplo do setor privado, o controle orientador e preventivo da máquina pública é fundamental para assegurar o bom uso do erário público e a idoneidade do sistema. A corrupção traz grandes danos às instituições e à sociedade e os programas de compliance de natureza pública contribuem para salvaguardar e controlar os riscos da gestão no interesse público. Leis, como da improbidade administrativa, são suas grandes balizas. A nova lei também é importante para o setor privado, que realiza contratações com o setor público.

2. O novo projeto de improbidade aboliu os atos culposos?

Sim, a justificativa repousa no fato de a nova lei traz um novo padrão ético para o setor público, superando os dispositivos amplos e vagos do diploma anterior, que acabou causando grande insegurança jurídica porque penalizava quase toda e qualquer conduta ao permitir ampla interpretação. Pelo alcance da lei, muitos gestores públicos ficaram imobilizados temendo serem acusados de improbidade. Era o chamado “apagão das canetas”.

3. O projeto ampliou a tipificação de crimes?

Sim. Define um rol de ilícitos e exige que se comprove o dolo. A lei anterior foi criada como resposta à onda de corrupção que devastava a gestão pública federal e por pressão popular. Para evitar práticas perniciosas e a impunidade, a nova lei busca punir o desonesto e não o gestor por um ato de menor ofensa. Uma só cidade do interior de São Paulo, por exemplo, nos últimos 16 anos, teve 80% de prefeitos e ex-prefeitos enquadrados por improbidade, o que demonstra o rigor da lei.

4. O prazo prescricional e de investigações sofreram alterações?

Para investigação, o prazo é de 180 dias corridos para conclusão, admitindo uma única prorrogação por igual período. Para o ajuizamento da ação, o prazo será alterado de 5 para 8 anos, a partir da ocorrência do fato, permitindo um inquérito prévio mais qualificado. Outra novidade é que no caso de não haver provas de improbidade, ao final da ação, o acusado deverá ser ressarcido.

5. Quem poderá ajuizar ações por improbidade?

O novo projeto estipula que será exclusivamente o Ministério Público que passará a centralizar todas as investigações. A Lei anterior previa que outros entes públicos pudessem ingressar em Juízo, mas na maioria dos casos ficava no âmbito do MP, que já fez críticas à lei aprovada, por considerá-la um retrocesso na defesa da moralidade administrativa.

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