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Compliance e práticas anticompetitivas no RH

Compliance no RH e práticas anticompetitivas

Ao todo, 37 grandes empresas estão sendo investigadas pelo CADE (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica) sobre possíveis práticas anticompetitivas, ao promover intercâmbio de informações entre seus departamentos de RH. Essa investigação alerta que a área de Recursos Humanos também reúne riscos e deve ser contemplada no Programa de Compliance da empresa para estar em conformidade.

1. Que tipo de intercâmbio de informações é foco do CADE?

O Conselho instaurou  processo administrativo  para investigar suposta formação de cartel entre RHs de empresas, que teriam criado um grupo de cooperação informal sobre práticas trabalhistas, o  que configuraria conduta anticompetitiva, com a troca de dados sensíveis relativos à contratação de profissionais no mercado, fixação de salários e benefícios em determinada faixa. Essa é a primeira vez que questões trabalhistas são englobadas como prática anticoncorrencial.

2. Isso já vem acontecendo nos Estados Unidos?

Sim, mesmo empresas com programas de compliance, não tinham incluído possíveis condutas ilícitas  na área dos Recursos Humanos. O poderoso Departamento de Justiça (DOJ) dos EUA possui um guia antitruste de orientação para profissionais de Recursos Humanos, no qual busca determinar que o RH deve estabelecer salvaguardas para evitar acordos inadequados ao recrutar, contratar e demitir funcionários. As sanções americanas são pesadas se um trabalhador for prejudicado por  um acordo ilegal entre empregadores, sendo que as multas chegam a US$ 100 milhões. A empresa pode sofrer  ação penal e ação civil por danos triplos.  Há vários processos em andamento sobre companhias que teriam negociado uma tabela comum para pagamento de terceiros.

3. O que configura compliance e prática anticompetitiva no RH?

A montagem de um “cartel “para estabelecer uma “lista” entre empregadores no sentido de contratar ou reter determinados profissionais  e combinar remunerações para os cargos em determinados níveis ou envolvendo outros temas ligados ao emprego. A troca de informações sensíveis prejudica a competitividade  no mercado.

4. O que caracterizaria para o DOJ as ‘red flags’?

As chamadas bandeiras vermelhas surgem quando empresas concorrentes concordam sobre alguns pontos, como definição do salário de um funcionário, recusa em contratar determinado trabalhador sem anuência do atual empregador, fixação de benefícios, expressem aos concorrentes que não devem competir por funcionários, troquem informações sobre remuneração, discutam tópicos envolvendo informações sobre empregados, mesmos em eventos sociais. Os Recursos Humanos precisam estar em conformidade com a lei antitruste, que proíbe acordos entre concorrentes.

5. Qual a sanção prevista? E o melhor conselho?

No Brasil, as empresas podem ser penalizadas em 0,1% a 20% do faturamento bruto, segundo artigo 37 da Lei 12.529/2001. O ideal é que as companhias evitem compartilhar informações com concorrentes sobre termos e condições de emprego. E é fundamental que o Programa de Compliance da empresa passe a tratar  especificamente do tema, com definição de políticas, treinamentos e monitoramentos sobre os riscos que envolvem as atividades do RH e possibilidade de práticas anticompetitivas.

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