
CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente
Parece claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada
Graduação em Direito
Pós-Graduação em Direito Digital
Curso de Direito ao Esquecimento e Herança Digital
Curso de Direito das Plataformas Digitais
Curso de Direito Digital Aplicado
Curso de Novo Código de Processo Civil
Idioma estrangeiro: Inglês e Espanhol
Parece claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada
Advogado associado da LBCA, Caio Miachon Tenório, é comentarista do portal “Observatório do Marco Civil da Internet”, no qual publica artigos sobre Direito Digital.
O advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, Diretor do Contencioso da LBCA, em artigo publicado no jornal ” Valor Econômico”, analisa o impactos dos dispositivos do novo Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado da causa prolatar sentenças parciais.