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Trabalho aos domingos: mais setores ficam autorizados a partir de 1º de março

Trabalho aos domingos: mais setores ficam autorizados a partir de 1º de março.

A Portaria SEPRT/ME nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021 (DOE 18/02/21) alterou o rol de atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. As empresas autorizadas ficam livres para adotar jornadas e escalas de trabalho que melhor atendam o funcionamento e a demanda do setor.

Vale lembrar que a Lei 605/49, que trata dos descansos remunerados dos empregados, prevê a concessão de um repouso semanal de 24 horas, “preferencialmente aos domingos”. Já o art. 67 da CLT, diz que este mesmo descanso “deverá coincidir com o domingo. O descanso aos feriados também é assegurado pela Lei 605/49 e art. 70 da CLT.

Para que seja adotado o trabalho aos domingos, as empresas precisam obter autorização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (ME/SEPT) ou integrar o rol de empresas com autorização permanente, previsto no Anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019.

A mudança foi feita pela alteração do Anexo da Portaria 604/19. O Anexo já havia sido alterado em agosto do ano passado pela Portaria 19.809/2020, que foi revogada.

Foram incluídos 13 setores da indústria (o rol passa a abranger 44 setores). A inclusão abrange ainda outros 19 setores distribuídos entre Comércio, Transportes, Comunicação e Publicidade, Agricultura e Pecuária, Atividades Financeiras e Serviços.

Alguns exemplos são as indústrias de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas, de papel e papelão (purificação e alvejamento) e de borracha. Outros setores de destaque são o comércio varejista em geral; os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; os serviços de telecomunicações e internet; as academias de esporte, lotéricas e as atividades do agronegócio e da construção civil.

Com a revogação, ficam excluídos do texto do Anexo os setores essenciais elencados no Decreto 10.282/2020 (publicado em razão da pandemia de Coronavírus).

Isto não significa que todos os setores que haviam sido listados pelo Decreto 10.282/20 perdem a autorização para o trabalho aos domingos. Muitas destas atividades (internet e call center, por exemplo) foram agora inseridas dentro de suas áreas específicas.

Entre os serviços essenciais excluídos do rol e não incorporados pela nova Portaria estão os de fiscalização do trabalho, ambiental e tributária e aduaneira federal.

Para saber quais setores foram incluídos e como fica o anexo das atividades autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, veja as tabelas comparativas entre a relação atual (Portaria 1.890/21) e a anterior (Portaria 19.809/2020):

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