No contexto da Covid-19, as doações por crowdfunding (plataformas de arrecadações digitais) se tornaram cada vez mais populares e muita gente se esquece que ela envolve recolhimento de tributos.
Que tipo de tributação incide sobre as doações por crowdfunding?
O Imposto Estadual sobre Doações, cujas alíquotas variam de um estado para outro. Em São Paulo é de 4%, mas há estados em que o a alíquota varia de acordo com o valor da doação, caso do Rio de Janeiro, que tem uma escala de 4% a 8%.
Quem recolhe o imposto?
Geralmente, quem recebe a doação é quem deve recolher o imposto, mas o doador é solidário no caso de o imposto não ser recolhido. Em São Paulo, há isenção para valores que não ultrapassem 2.500 UFESPs, sujeito à aprovação da Secretaria da Fazenda.
Pode haver também conflito de competência?
Sim, uma vez que a plataforma de crowdfunding, doadores e donatários podem estar em Estados diferentes.
O perfil da entidade beneficiada também implica no recolhimento do imposto?
Sim, no Brasil temos entidades sem fins lucrativos e fundações que possuem imunidade tributária. São aquelas do ramo da saúde, educação ou assistência social, que não distribuem lucro, aplicam no país seus recursos e possuem diário contábil registrado em cartório.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>