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Transição para a nova Lei de Licitações

Transição para a nova Lei de Licitações

Em contagem regressiva para ser sancionada pelo Presidente da República, a nova Lei de Licitações (Lei 4.253/2020) moderniza e unifica as Leis 8.666/1993 (licitações) 12.462/2011 (regime diferenciado de contratações públicas) e 10.520/2002 (Lei do Pregão).

A modernização da Lei de Licitações era necessária?

Sim. Dar maior dinamismo às contratações públicas é sempre necessário. E neste sentido a nova legislação, avançou , por exemplo, ao prever a cláusula matriz de riscos, que garante direitos ao contratante e ao contratado e traz mais segurança jurídica ao instrumento contratual. A cláusula contratual da matriz de risco será obrigatória nos contratos que ultrapassem R$ 200 milhões e opcional para os demais.

A convivência de dois diplomas legais por dois anos pode causar insegurança jurídica?

Houve quem defendesse um período de vacatio legis para a nova Lei de Licitações, mas optou-se pela vigência imediata, mas com a permanência da aplicação do regramento anterior, à opção do ente público, durante o período de dois anos. A posição parece acertada, tendo em vista que a convivência das duas normas propiciará uma transição mais suave para o novo diploma. De qualquer forma, os contratos em vigor e aqueles decorrentes de licitações havidas sob a égide do regramento anterior permanecem submetidos àquele regime anterior.

Há possibilidade de se aplicar ao mesmo tempo os dois regimes jurídicos?

Não. O órgão público, durante o período de coexistência de ambos os regimes determinará por meio do edital de licitação, qual a norma aplicável. Por exemplo: pela lei atual, é causa de rescisão do contrato pelo contratado a inadimplência da administração pública por mais de 90 dias, exceto em situações excepcionais. Já na nova lei esse prazo para é reduzido para 60 dias. Não é possível à administração pública licitar com base na nova lei e escolher o prazo de rescisão da lei anterior.

Os avanços tecnológicos são importantes para aplicação da nova Lei de Licitações?

É um fato que as licitações eletrônicas vêm ganhando espaço e a nova lei cria o Portal Nacional de Compara Pública, que centralizará informações sobre licitações, editais, projetos, pagamentos, status dos projetos e outros dados importantes. Permitirá a integração de todos os órgãos públicos do país, porque a informação de todos os editais da União, Estados e municípios terão de constar do portal. Isso facilita a vida dos gestores públicos, das empresas e da sociedade, que terá mais

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