Que decisão a Prefeitura paulistana questionou junto ao STF? No atual cenário de calamidade pública, algum segmento teve prorrogação de impostos em SP? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a liminar sobre impostos em SP. Confira:
Os limites de atuação do Judiciário, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Impostos Predial Territorial Urbano)e das obrigações acessórias correlatas, pelo prazo de 60 dias, sem incidência de quaisquer sanções, para determinado grupo econômico.
A Prefeitura argumentou que o Tribunal de Justiça foi além de sua competência ao decidir sobre matéria tributária, que é da alçada do Executivo (Prefeitura) e do Legislativo (Câmara) de São Paulo, instâncias as quais competem decidir sobre o orçamento e gestão de recursos públicos do município. Também externou o temor do potencial efeito multiplicador da decisão do TJ-SP sobre as finanças do município.
Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
Sim, as 760 mil MEI (micro empreendedores individuais) e 496 mil micro empresas que faturam até R$ 360mil/ano e 75 mil empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano, segundo dados da Prefeitura, que editou o Decreto Municipal 59.326, de 2 de abril de 2020, que faz restrições à cobrança de impostos.
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