Em julgamento virtual, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode estabelecer regramento aos auditores independentes e suas empresas.(RE 902.261)
1. O Provimento da CVM restringe a atividade dos auditores independentes?
Impõe limitações à atividade do auditor independente e pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, estabelecendo punições, no sentido de resolver um conflito entre trabalho de consultoria e auditoria prestado a um mesmo cliente. Segundo o STF, a Instrução Normativa 208/1999 da CVM, que trata do assunto, não afronta o direito ao livre exercício da profissão.
2. A CVM tem poder de polícia no mercado de capitais brasileiro?
Sim, porque está respaldada pela Lei 6.385/1976. segundo o ministro Alexandre de Mores, para garantir o interesse público e A confiabilidade no mercado de capitais de valores mobiliários e promover a proteção do investidor, sendo que muitos deles investem com base nos pareceres das auditorias.
3. Que limite a norma traz ao trabalho dos auditores?
Segundo voto do ministro Alexandre de Morais, a norma da CVM não é obstáculo ao exercício profissional, uma vez que não veda a prestação de serviço de auditoria e consultoria, mas impede a prestação paralela pela mesma empresa, porque entende que gera conflitos de interesse quando os dois trabalhos são prestados a um mesmo cliente.
4. Qual a tese de repercussão geral fixada?
“Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999 da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos artigos 5º, incisos II e XIII, 84, incisos II e VI, 87, parágrafo único e inciso II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988″.
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