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CVM flexibiliza norma para investidor

Conselho Monetário Nacional altera regras para investidor

A Portaria 4.852/2020 do Conselho Monetário Nacional, (CVM)  altera regras para investidor não residente no Brasil, que não mais precisará constituir custodiante para atuar no mercado nacional.

O que mudou para o investidor não residente?

O investidor pessoa física não residente no Brasil passa a cumprir os mesmos procedimentos nos serviços de custódia que os investidores residentes, economizando com os custos decorrentes da nomeação do custodiante. Dessa forma, o país mais atrativo para investimento estrangeiro.

O que o mercado ganha com a mudança?

Todas essas medidas visam tornar o mercado de capital e financeiro do Brasil mais atraente . No acumulado desse ano, os investidores estrangeiros já retiraram mais de R$ 83 bilhões do mercado nacional.

Que órgão ficará responsável pelo registro?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passa a disciplinar o registro do investidor pessoa física não residente no país . Segundo nota do Banco Central , a medida visa “ aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado”.

E para o investidor não residente pessoa jurídica, muda alguma coisa?

Não, eles continuam obrigados a constituir custodiantes no país, assim como obter registro prévio na CVM antes de iniciar suas operações.

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