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Setor imobiliário tem redução tributária

Setor imobiliário tem redução tributária

Empresas do setor imobiliário podem pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na comercialização de imóveis anteriormente locados, desde que em regime de lucro presumido.

1.O que mudou no entendimento da Receita Federal?

Pela Solução de Consulta no.7, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal mudou seu entendimento e deixou de tributar como ganho de capital a venda de imóveis anteriormente locados , dede que a atividade de locação esteja dentro do objeto social da empresa e a tributação da operação seja com base no lucro presumido. Nesse momento de crise sanitária e econômica é uma decisão positiva para o setor imobiliário que recorre à locação de unidades diante da paralisação do mercado, até que haja aquecimento da economia e seja possível colocá-las à venda.

2.Como acontecia anteriormente essa tributação no setor imobiliário?

A venda de um imóvel, que figurava no ativo imobilizado da empresa, era considerada pela Receita Federal como ganho de capital, incidindo a tributação de 25% do Imposto de Renda e 9% de CSLL sobre a diferença entre o custo da aquisição e o da comercialização . Era considerado ganho de capital a receita apurada da alienação de bens do ativo imobilizado (não circulante) mesmo quando figurava como ativo circulante com intenção de venda.

3.Essa decisão atinge também locação de terrenos?

É muito comum no setor imobiliário a locação de terrenos para estacionamento, onde serão lançados empreendimentos imobiliários , pois a comercialização de unidades do prédio a ser construído só acontecerá numa segunda etapa e o terreno ficaria ocioso.

4.Com esse entendimento caminha-se para pacificação da matéria?

Deve diminuir esse tipo de fiscalização sobre as empresas por parte da Receita Federal até que a matéria seja pacificada em definitivo, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde há divergência de entendimento, trazendo mais segurança jurídica para o setor imobiliário como um todo.

5.A Solução de Consulta no.7 cita outros tributos no setor imobiliário?

Sim, as empresas que exploram a atividade imobiliária estão sujeitas à incidência cumulativa de PIS e COFINS, com aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% (respectivamente) em relação à receita bruta decorrente da venda de imóveis próprios, a despeito desses bens terem sido locados a terceiros.

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