As cooperativas querem uma lei de falência e de recuperação judicial específicas para superar dificuldades atuais.
Somente no ramo agropecuário, que é um dos que mais cresce, há mais de 1.200 cooperativas com quase 1 milhão de cooperados, com 207 mil empregos e ativos de R$132 bilhões. As cooperativas constituem associações de pessoas com interesses comuns, organizadas economicamente, na qual os cooperados têm direitos e deveres. Certamente, também enfrentam um cenário econômico adverso causado pela crise sanitária da Covid-19 e precisam de respostas do legislador às suas demandas. De acordo com o Código Civil, a cooperativa é sociedade simples e não está sujeita ao instituto falimentar, mas à dissolução e liquidação extrajudicial, requerida pelos associados.
Porque elas têm um modelo societário distinto, que não se enquadra na reforma da Lei de Recuperação Judicial (14.112/2020) e precisam de um projeto específico que contemple suas particularidades, uma vez que são sociedades sui generis, sem enquadramento em uma forma jurídica societária. A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (14.112/2020) inclui apenas os produtores rurais pessoas físicas.
Há muitas cooperativas de pequeno e médio porte endividadas, em situação financeira complicada. Muitas precisam entrar em “recuperação judicial” para negociar um plano com seus credores e seguir em frente, mas a lei de falência não permite esse caminho. Por isso, as cooperativas defendem a elaboração de uma lei com um modelo específico que seja capaz de manter suas operações.
Essa nova lei de recuperação judicial e falência das cooperativas, que vem sendo negociada no Congresso Nacional, deve propiciar uma alternativa para reverter a inadimplência antes da liquidação. Dessa forma, daria mais segurança ao setor e uma saída segura para os credores e devedores, que possuem interesses convergentes dentro das cooperativas.
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