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Segurança do Trabalhador no Setor Alimentício

Segurança do Trabalhador no Setor Alimentício

A adoção de boas práticas no setor alimentício, além de assegurar a saúde e o bem-estar do trabalhador, aumenta a produtividade e a reputação do empregador.

1. A segurança no trabalho está relacionada à adoção de boas práticas. É possível relacionar, também, a adoção de boas práticas com a produtividade?

Sim, são questões relacionadas. A adoção de boas práticas contribui para a segurança no trabalho, diminuindo os acidentes e reduzindo o índice de absenteísmo e como resultado cria-se um ambiente mais produtivo.

2. Qual a Norma Regulamentadora, as chamadas NRs, de maior relevância para o setor alimentício? 

Há inúmeras normas regulamentadoras, as quais o setor alimentício deve observar, mas a NR 12, por tratar da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, é uma das mais relevantes, pois as principais lesões ocorrem por conta do manuseio incorreto dos maquinários, que muitas vezes ocasionam cortes, amputações, lacerações e mortes.

VEJA TAMBÉM: Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos

A referida norma determina as regras de transporte, montagem e instalação, bem como operação, ajuste, limpeza, manutenção e até a desativação e o desmonte do maquinário (item 12.1.). 

LESÕES MAIS FREQUENTES SETORES ECONÔMICOS COM MAIS COMUNICAÇÕES DE ACIDENTE
1. Corte, Laceração, Ferida Contusa, Punctura 1.076.425 1. Atividades de atendimento hospitalar 603.631
2. Fratura 933.696 2. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 216.222
3. Contusão, Esmagamento (Superfície Cutânea I 756.758 3. 189.939
4. Distensão, Torção 463.461 4. Administração pública em geral 168.674
5. Lesão Imediata, Nic 443.490 5. Transporte rodoviário de carga 148.768

 

3. Quais as vantagens da aplicação e manutenção regular dos procedimentos previstos na NR-12?

A implantação e manutenção dos procedimentos previstos na NR 12, além de proporcionar segurança ao trabalhador e credibilidade para a empresa – enquanto empregadora, que se preocupa com a saúde dos seus colaboradores -podem ainda reduzir o passivo trabalhista. 

Em destaque, uma decisão proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual o magistrado, após a análise do laudo pericial que concluiu que a empresa adota boas práticas e fluxos definidos, julgou improcedente a ação, absolvendo a empresa de todos os pleitos, nestes termos:

 “Através da prova pericial, restou comprovado que a empresa ré, de fato, mantém procedimentos operacionais de processos e de segurança e promove técnicas para prevenção de riscos e acidentes.

 E, especialmente quanto ao operador de forno, passou a realizar análise preliminar do trabalho com realização de check list e os 5 (cinco) minutos de segurança com equipes multidisciplinares ao início de cada turno. Considero essas condutas, portanto, suficientes para caracterizar o cumprimento da NR-12.

 Recurso a que se nega provimento.

 (Processo: ROT – 0000825-32.2014.5.06.0172, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 21/02/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 01/03/2019).

4. Institucionalmente, quais os benefícios da adoção de boas práticas?

Inúmeros são os benefícios, além da redução de acidentes do trabalho e do aumento da produtividade, há outros ganhos institucionais de grande repercussão, tais como: motivação no ambiente de trabalho, melhoria no clima institucional, retenção de talentos e aumento da reputação da empresa no setor alimentício, tornando-a uma referência no setor econômico. 

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