A adoção de boas práticas no setor alimentício, além de assegurar a saúde e o bem-estar do trabalhador, aumenta a produtividade e a reputação do empregador.
1. A segurança no trabalho está relacionada à adoção de boas práticas. É possível relacionar, também, a adoção de boas práticas com a produtividade?
Sim, são questões relacionadas. A adoção de boas práticas contribui para a segurança no trabalho, diminuindo os acidentes e reduzindo o índice de absenteísmo e como resultado cria-se um ambiente mais produtivo.
2. Qual a Norma Regulamentadora, as chamadas NRs, de maior relevância para o setor alimentício?
Há inúmeras normas regulamentadoras, as quais o setor alimentício deve observar, mas a NR 12, por tratar da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, é uma das mais relevantes, pois as principais lesões ocorrem por conta do manuseio incorreto dos maquinários, que muitas vezes ocasionam cortes, amputações, lacerações e mortes.
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A referida norma determina as regras de transporte, montagem e instalação, bem como operação, ajuste, limpeza, manutenção e até a desativação e o desmonte do maquinário (item 12.1.).
LESÕES MAIS FREQUENTES | SETORES ECONÔMICOS COM MAIS COMUNICAÇÕES DE ACIDENTE |
1. Corte, Laceração, Ferida Contusa, Punctura 1.076.425 | 1. Atividades de atendimento hospitalar 603.631 |
2. Fratura 933.696 | 2. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 216.222 |
3. Contusão, Esmagamento (Superfície Cutânea I 756.758 | 3. 189.939 |
4. Distensão, Torção 463.461 | 4. Administração pública em geral 168.674 |
5. Lesão Imediata, Nic 443.490 | 5. Transporte rodoviário de carga 148.768 |
3. Quais as vantagens da aplicação e manutenção regular dos procedimentos previstos na NR-12?
A implantação e manutenção dos procedimentos previstos na NR 12, além de proporcionar segurança ao trabalhador e credibilidade para a empresa – enquanto empregadora, que se preocupa com a saúde dos seus colaboradores -podem ainda reduzir o passivo trabalhista.
Em destaque, uma decisão proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual o magistrado, após a análise do laudo pericial que concluiu que a empresa adota boas práticas e fluxos definidos, julgou improcedente a ação, absolvendo a empresa de todos os pleitos, nestes termos:
“Através da prova pericial, restou comprovado que a empresa ré, de fato, mantém procedimentos operacionais de processos e de segurança e promove técnicas para prevenção de riscos e acidentes.
E, especialmente quanto ao operador de forno, passou a realizar análise preliminar do trabalho com realização de check list e os 5 (cinco) minutos de segurança com equipes multidisciplinares ao início de cada turno. Considero essas condutas, portanto, suficientes para caracterizar o cumprimento da NR-12.
Recurso a que se nega provimento.
(Processo: ROT – 0000825-32.2014.5.06.0172, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 21/02/2019, Primeira Turma, Data da assinatura: 01/03/2019).
4. Institucionalmente, quais os benefícios da adoção de boas práticas?
Inúmeros são os benefícios, além da redução de acidentes do trabalho e do aumento da produtividade, há outros ganhos institucionais de grande repercussão, tais como: motivação no ambiente de trabalho, melhoria no clima institucional, retenção de talentos e aumento da reputação da empresa no setor alimentício, tornando-a uma referência no setor econômico.