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Sancionada lei que tributa variação cambial

Sancionada lei que tributa variação cambial

O Planalto sancionou a Lei 14.031/2020, conversão da MP 930, que altera a tributação de operações de hedge realizadas por instituições financeiras no Exterior.

O que são operações de hedge?

Operações de cobertura patrimonial, em que o investimento está protegido de risco, independente das variações do mercado, principalmente dos efeitos da variação cambial.

Qual a finalidade da nova lei?

Segundo o Banco Central, na exposição de motivos , servirá para reduzir as distorções tributárias no mercado e possibilitará o aproveitamento dos créditos sobre as operações de hedge , no caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.

Qual a tributação imposta?

A variação cambial da parcela com cobertura de hedge do valor do investimento será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil.

A partir de quando terá validade?

Começa a partir do exercício financeiro de 2021,sendo que a variação cambial deve ser computada de forma escalonada: 50% este ano ,subindo para 100% em 2022, computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL pelo regime de competência.

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