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O síndico pode cobrar o uso da máscara de seus condôminos e visitantes?

Uso da máscara pode ser cobrado por síndicos?

A crise sanitária da  Covid-19 originou diversas mudanças, incluindo o uso da máscara como forma de prevenção, principalmente em espaços coletivos e essenciais, como áreas comuns de condomínios.

1. A lei Nº 14.01 ( uso da máscara obrigatório em ambientes públicos) vale para os condomínios?

Sim. Apesar de os condomínios serem espaços privados, a Lei 14.019 (que determina a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual) também se aplica a eles, principalmente às áreas coletivas, e o síndico poderá advertir as pessoas. Em caso de descumprimento, ele também deverá aplicar multas. Nos condomínios, esse tipo de situação se torna mais fácil de ser resolvida, sendo papel do síndico e dos próprios moradores fiscalizar o uso da máscara nos ambientes de uso coletivo.

2. Que medidas os síndicos de condomínios devem tomar?

Devem sinalizar aquelas áreas em que há uma grande circulação de pessoas, devendo sempre destacar o modo correto do uso da máscara (cobrindo todo o nariz e a boca) e sua obrigatoriedade. O papel do síndico é fiscalizar as áreas denominadas de uso comum no condomínio, podendo até impedir a entrada de novos visitantes que não utilizarem o uso da máscara, a ausência da devida sinalização poderá resultar em multa ao condomínio.

3. Em caso de denúncia por falta de uso da máscara, a vigilância sanitária poderá promover fiscalizações nos condomínios? E quem deve arcar com a despesa no caso de autuação?

Os condomínios não sofrerão vigilância ativa, mas, em caso de denúncia, a vigilância sanitária poderá promover fiscalizações neles, podendo receber multas no valor de até R$5.025,02. Ou seja, se tratando de saúde pública, é plausível a preocupação adotada, visando a segurança de toda a coletividade. Contudo, certamente essa conta não ficará para o condomínio, identificando o infrator o condomínio através do síndico, poderá encaminhar essa multa para o proprietário/ infrator. Ou seja, mesmo o condomínio sendo um ambiente privado está sujeito a fiscalização de órgãos públicos, sofrendo o impacto de resoluções governamentais e leis federais.

 

4. Além da multa aplicada sobre o condomínio, haverá mais alguma penalidade ao morador que não fizer o correto uso da máscara?

 

O morador poderá ser penalizado. Considerando a possibilidade de o condomínio cobrar a multa suportada por culpa desse condômino, também há a possibilidade de arcar com a multa inserta no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê a aplicação de multa até dez vezes o valor da taxa condominial ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, violando os deveres de convivência previstos em lei.

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