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O que mudou no auxílio-alimentação?

O que mudou no auxílio-alimentação?

A Câmara dos Deputado e o Senado Federal aprovaram o projeto de conversão da Medida Provisória 1.109/2022, que altera as regras de concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores para aquisição de refeições e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

1. Qual a polêmica envolvendo o auxílio-alimentação?

As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) propostas tiveram como justificativa legislativa assegurar que as transações voltadas ao auxílio-alimentação sejam utilizadas unicamente para pagamento de gêneros alimentícios, evitando que seja utilizado para outro tipo de gasto.

Ficou estabelecido que o benefício só pode ser usado para pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares e para compra de alimentos no comércio. Vale ressaltar que a empresa empregadora tem a opção de participar ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ter acesso a vantagens fiscais concedidas pelo programa.

2. Que mudanças aprovadas afetam os empregadores?

O projeto proíbe a prática de cobrança de todo tipo de deságio na contratação e operação de benefícios envolvendo o auxílio alimentação por considerar incompatível com a renúncia fiscal assegurada no PAT.

Assim sendo, os fornecedores de tíquetes-alimentação não podem conceder descontos, benefícios diretos ou indireto de qualquer natureza, para as empresas que contratam seus serviços, geralmente por meio do pagamento de taxas para os estabelecimentos fornecedores (restaurantes e supermercados).

O desvio das finalidades do auxílio-alimentação resultará em multa (de R$ 5 mil a R$ 50 mil), além de prever outras penalidades às empresas infratoras.

3. O trabalhador poder sacar o vale-alimentação em dinheiro?

O Legislativo Federal aprovou a possibilidade de os trabalhadores restituírem o saldo do auxílio-alimentação que não tiver sido utilizado ao final de 60 (sessenta) dias. Contudo, especula-se que esse dispositivo pode receber veto presidencial sob a justificativa de gerar insegurança jurídica e ser um risco à desvirtuação do auxílio-alimentação.

4. A regra de portabilidade também mudou?

O funcionário passará a ter portabilidade gratuita do serviço, a partir de sua solicitação expressa nesse sentido, podendo fazer a troca da bandeira do vale-alimentação. Os estabelecimentos têm a opção de não trabalhar com a portabilidade, mas desde que validem o critério, não podem distinguir entre diferentes bandeiras. Essa regra também pode ser derrubada por veto presidencial.

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