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O que é pretensão resistida e sua relação com o consumidor?

É senso comum que o Brasil é um dos países mais litigantes do mundo, em que a maioria dos conflitos que poderia ser resolvida amigavelmente, MAS vão parar na Justiça. Agora um Projeto de Lei cria a “ pretensão resistida”.

1.O que é a pretensão resistida?
Trata-se de um conceito que o PL 533/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer, pelo qual a discussão sobre um direito patrimonial somente iria para a Justiça após o autor da ação demonstrar que procurou resolver o conflito previamente pelos meios de solução adequada de resolução de conflitos, como a plataforma Consumidor.gov, Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) das empresas, Procons ou câmaras públicas de conciliação dos Tribunais de Justiça.

2.A quem caberia o ônus da prova?
O ônus da prova caberia ao autor do processo, que poderia fazer prova através dos protocolos obtidos através das soluções adequadas de resolução de conflitos disponíveis, tais como a plataforma do consumidor.gov.br. Levantamento do IA da LBCA aponta que entre 15% e 40% das reclamações consumeristas não passam por quaisquer canais de atendimentos gratuitos de solução de conflito, mas vão direto para o Judiciário.

3.O Poder Judiciário oferece uma resposta rápida?
Na verdade, há uma cultura no Brasil de que toda pendência precisa ser solucionada pela Justiça que, no entanto, tem uma tramitação lenta pelo volume excessivo de processos que recebe e não consegue dar ao consumidor uma resposta rápida à sua demanda por problemas relativos a produtos ou prestação de serviços. Temos no Brasil, atualmente, segundo a publicação “Justiça em Números- 2020” mais de 77 milhões de ações judiciais em andamento.

4.Muita gente busca a justiça visando indenização por dano moral?
Sim, muitos consumidores acreditam na possibilidade de ganhar uma indenização “fácil” do Judiciário, independente da ocorrência do dano. Está cultura, por vezes, é catalisada por algumas plataformas tecnológicas , os chamados aplicativos abutres, que incentivam o consumidor a buscar indenização por dano moral, em detrimento dos meios adequados de solução de conflitos, o que é altamente prejudicial ao ordenamento jurídico e todos aqueles envolvidos.

 

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