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Novo Projeto do Imposto de Renda onera o setor produtivo

IR tem novo projeto e onera o setor produtivo

O setor produtivo deve ser o mais penalizado pelo Projeto de Lei 2.337/2021 do Executivo, 2ª fase da Reforma Tributária, que reformula o Imposto sobre a Renda.

1. A carga tributária vai sofrer aumento?

Sim, ao instituir a tributação sobre dividendos e vedar a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio nos tributos sobre o lucro, o projeto deixa o aumento da carga tributária patente, notadamente com relação ao setor produtivo.

2. O que o aumento da tributação sobre o setor produtivo pode ocasionar?

A tributação do lucro nas empresas e também na distribuição destes, pode eventualmente deixar as aplicações de capital nos mercados financeiro e de capitais mais interessantes do que o investimento no setor produtivo.

3. De quanto será a tributação de dividendos?

O projeto propõe a alíquota de 20% sobre dividendos, exceto com relação a beneficiários domiciliados em paraísos fiscais, em que a alíquota passa a ser de 30%, caracterizando um aumento efetivo da tributação sobre o setor produtivo que já possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Para atenuar, a tributação do lucro da pessoa jurídica será de 31,5% em 2022 e de 29% em 2023.

4. E como ficam as pequenas e microempresas?

No que tange à distribuição de lucros por pequenas e microempresas, haverá isenção de tributação de dividendos de até R$ 20 mil mensais, desde que a empresa mantenha escrituração mercantil.

5. Qual a principal mudança para pessoas físicas?

O projeto de lei atualiza a tabela de isenção do IRPF, atualmente em R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500 mil mensais. Calcula-se que o número de contribuintes beneficiados pela isenção seja o dobro dos atuais contribuintes. As demais faixas também serão atualizadas :7% de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00; 15% de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00 e de 27,5% para quem recebe acima de R$ 5.300,01.

6. Houve simplificação tributária para investimentos?

Sim, as aplicações no mercado financeiro e os ganhos no mercado de capital passam a ter alíquota uniforme de 15%. Deixam de existir as alíquotas mais elevadas em função do menor prazo do investimento e também com relação ao “day trade” nos investimentos em bolsa de valores. Além disso, a apuração e recolhimento do imposto de renda com relação aos ganhos em renda fixa passa de mensal para trimestral.

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