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Novo programa de regularização fiscal na pandemia

Novo programa de regularização fiscal na pandemia

Para enfrentar a segunda onda da Covid-19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu novo programa de regularização fiscal para débitos federais, inclusive do Simples Nacional, contraídos de março a dezembro de 2020, que poderão ser parcelados entre 01/03/2021 até 30/06/2021.

Como será estruturado o programa?

Tem como base a Portaria 1.696 e prevê renegociar R$ 1,2 bilhão em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União, não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. O programa vai aplicar descontos sobre a dívida tributária, mas leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e deve descartar empresas e pessoas físicas que estejam financeiramente estáveis.

É um programa focado na pandemia?

Sim , a proposta de regularização fiscal somente vai tratar dos débitos contraídos na primeira onda da crise sanitária (março a dezembro de 2020) . Inclui, também, as empresas inscritas no Simples Nacional e débitos do Impostos de Renda Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020.

No caso das empresas, o que será levado em conta?

Será feito um comparativo entre a redução da soma da receita bruta mensal obtida em 2020 em relação à soma da receita bruta mensal relativa ao mesmo período de 2019. No programa, o parcelamento será dividido em até 72 meses e há possibilidade de desconto de até 100% sobre o valor de multas, juros e encargos, obedecendo ao limite de até 50% do valor total da dívida. Para as dívidas previdenciárias, o total de prestações continua sendo de 60 vezes.

Quanto o governo espera arrecadar?

O programa ficará aberto até 30 de junho, nas modalidades de Transação Excepcional (prevista nas Portarias PGFN n.º 14.402/20 e 18.731/20) ou de Negócio Jurídico Processual (Portaria PGFN nº 742/18), e a estimativa é de gerar R$ 40 milhões este ano e R$ 333 milhões até 2024.

Quando começa a vigência?

O programa estará disponível para adesão a partir de 1º de março deste ano, mas o contribuinte deverá estar inscrito na dívida da União até 31 de maio deste ano. Terá de prestar informações à PGFN para demonstrar os impactos financeiros que sofreu ao longo da pandemia por meio da Declaração de Receita/Rendimento. No caso do Simples Nacional , a entrada terá valor mensal equivalente a 0,335% do valor consolidado dos créditos transacionados durante 12 meses.

Clique aqui e veja a Íntegra da Portaria PGFN 1.696/2021

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