A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 14, o novo texto substitutivo do Marco Legal da Startups, que segue para análise do Senado.
1. Qual o critério para uma empresa ser startup?
Deve apresentar faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e ter dez anos de inscrição no CNPJ , além de atuar na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
2.O que a nova lei traz de positivo para o segmento?
Irá fomentar o mercado de startups no Brasil ao desburocratizar os processos e aumentar a segurança jurídica para quem investe no setor. Dessa forma, os chamados investidores-anjo compartilham os lucros, sem ter responsabilização solidária sobre as dívidas das startups. Os investidores podem ter participação nas deliberações, acesso às contas, inventários, balanços, livros contábeis e situação do caixa.
3.Quais são as outras alternativas de acesso a recursos?
Por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas que aplicarem no fundo serão beneficiadas por incentivos fiscais.
4. O que ficou fora do texto?
Dois pontos fundamentais, que terão de ser regulados: as questões tributárias e a possibilidade de flexibilização das regras trabalhistas para as startups.
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