A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, promulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), após consulta pública realizada em 2022, representa um marco significativo na regulamentação de alimentos e embalagens no Brasil.
Lançada em 28 de fevereiro, revoluciona o panorama regulatório ao revogar uma série de normas dispersas e consolidar de forma abrangente e atualizada todas as disposições relacionadas ao tema.
Com foco na segurança alimentar, transparência e proteção dos consumidores, a RDC 843/2024 estabelece padrões rigorosos e abrangentes que visam garantir a qualidade, segurança e adequação dos alimentos e embalagens disponíveis no mercado brasileiro.
A RDC 843/2024 representa um esforço da ANVISA para modernizar e fortalecer a regulamentação existente, a fim de garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. Com a revogação das antigas resoluções, a agência busca simplificar o arcabouço regulatório, tornando-o mais coerente e acessível tanto para a indústria quanto para os consumidores.
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Uma das principais características da RDC 843/2024 é sua abrangência, pois não se limita a aspectos isolados da regulamentação de alimentos e embalagens, aborda de forma integrada uma ampla gama de questões. Desde requisitos de rotulagem e controle de aditivos alimentares até o uso de materiais seguros em embalagens, a resolução define padrões rigorosos que devem ser seguidos por todas as partes envolvidas na cadeia alimentar.
Um dos aspectos em destaque da RDC 843/2024, é seu foco na transparência e informação ao consumidor. A resolução estabelece requisitos claros para rotulagem, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações precisas sobre os produtos que consomem, e isso, inclui a identificação de ingredientes, valores nutricionais e possíveis alérgenos, permitindo que os consumidores façam escolhas informadas sobre sua alimentação.
Além disso, a RDC 843/2024 estabelece limites rigorosos para o uso de aditivos alimentares e substâncias químicas em embalagens. Essas medidas visam reduzir os riscos à saúde associados ao consumo de alimentos contaminados ou embalados de forma inadequada. Ao definir padrões claros e objetivos, a resolução oferece uma maior segurança tanto para os consumidores quanto para as empresas do setor alimentício.
Outro aspecto importante da RDC 843/2024, é o período de transição estabelecido para que as empresas se adequem às novas exigências. Durante esse período, as empresas terão a oportunidade de revisar seus processos de produção, reformular produtos e atualizar embalagens para garantir conformidade com a regulamentação. A ANVISA oferecerá suporte técnico e orientações para facilitar esse processo de transição.
A Resolução aborda desde os procedimentos para registro, notificação, e comunicação de início de fabricação ou importação, até os requisitos específicos para registro, revalidação, cancelamento, e alterações pós-registro.
Também são definidas as responsabilidades das detentoras da regularização, incluindo garantias sobre informações fornecidas, manutenção da regularização, e ação em caso de modificações do produto e implica em penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas.
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Fato é, que a RDC 843/2024 reforça o compromisso da ANVISA com a segurança alimentar e a proteção dos consumidores, uma vez que ao promover uma regulamentação mais abrangente e rigorosa, a agência busca garantir que os alimentos disponíveis no mercado sejam seguros, saudáveis e adequados para o consumo humano.
Em resumo, a Resolução RDC 843/2024 representa um passo significativo na regulamentação de alimentos e embalagens no Brasil, com a revogação das resoluções antigas e consolidação da regulamentação em uma única resolução abrangente, a ANVISA demonstra seu compromisso em promover a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. A adoção dessas novas diretrizes, que entrarão em vigor em 1o de setembro de 2024, reflete o compromisso do país com a melhoria contínua dos padrões de saúde e segurança, promovendo um mercado mais seguro e competitivo.