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MP trata do compartilhamento da alienação fiduciária

MP trata do compartilhamento da alienação fiduciária

A MP 992/2020, que trata do financiamento da microempresa e empresas de pequeno e médio porte, alterou as Leis 13.476/2017, 13.097/2015 e 6.015/1973 e as regras da alienação fiduciária.

Pela MP, a operação sempre deve acontecer entre credor e devedor originais?

A alienação fiduciária deve ser contratada por pessoa natural e jurídica no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O credor deve ser pessoa jurídica pública ou privada, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. O devedor-fiduciante poderá ser pessoa natural ou jurídica.

Pela MP, o fiduciante pode usar o imóvel alienado como garantia?

Sim , com anuência do credor fiduciário, o fiduciante pode utilizar o bem alienado como garantia para novas operações de crédito de qualquer natureza, com a ressalva de contratação com o credor fiduciário da operação de crédito original.

A MP abre para possibilidade de créditos de novas garantias fiduciárias autônomas?

Desde que seja sobre os mesmos bens , envolvendo os mesmo devedores e credores. A mesma garantia pode apoiar diferentes operações de crédito.

Pela MP, um mesmo imóvel pode servir de garantia a mais de um financiamento?

No texto não há essa previsão de que o objeto de garantia possa ser compartilhado por diferentes credores.

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