A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite que os interesses dos titulares de dados pessoais sejam tutelados coletivamente.
1.O que é uma tutela coletiva?
A Constituição Federal assegura que direitos fundamentais, como a proteção de dados, sejam tutelados (protegidos) de forma coletiva. Isso permite acesso à Justiça de um maior número de cidadãos, de forma mais rápida e econômica para os cofres públicos do que o ingresso de milhares de ações individuais em decorrência do mesmo incidente de segurança. Afinal, vimos enfrentando novos delitos de grande magnitude, como foi o caso ocorrido no início desse ano do vazamento de CPFs e outros dados de mais de 212 milhões de brasileiros, que expôs a privacidade de toda uma sociedade, podendo gerar milhões de litígios.
2.Antes da LGPD, que leis tutelavam os dados pessoais?
A própria Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, dentre outras lei, que vêm ajudando a criar jurisprudência sobre o tema e fomentar a cultura sobre privacidade e proteção de dados no país, que está ainda se consolidando.
3.A própria LGPD prevê a proteção de dados pessoais por tutela coletiva?
Sim, o artigo 22 da LGPD estabelece essa possibilidade: “A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva”.
4.O uso do TAC também é uma forma de reparar danos à proteção de dados coletivamente?
Sim, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) podem proteger contra a violação da proteção de dados pessoais e foram utilizados em diferentes ocasiões. O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), por exemplo, formalizou um TAC com um banco digital pelo vazamento de dados de 19 mil correntistas, sendo que o banco pagou R$ 1,5 milhão em danos morais, que foram destinados a órgãos públicos que combatem crimes cibernéticos.
Quer entender mais sobre a LGPD? Confira nosso ebook.