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Lei de Stalking pode ser aplicada em condomínios

Lei de Stalking pode ser aplicada em condomínios

Uma nova lei pode colocar um ponto final na prática de perseguição reiterada dentro de condomínios, afetando física e psicologicamente as vítimas.

1. No que consiste a Lei do Stalking?
A Lei 14.132/2021 criminaliza os delitos de perseguição reiterada, seja por meio digital ou presencial , com ameaças à integridade física e psicológica da vítima. Antes, essa prática de perseguição era considerada um delito mais leve, que previa crime de perturbação da tranquilidade, mas a nova legislação tem pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

2. Por que a Lei do Stalking afeta os condomínios ?
É muito comum que síndicos, funcionários e condôminos sejam perseguidos por diferentes motivos, ameaçados de forma psicológica e até física, restringindo sua locomoção, tendo sua privacidade invadida e limitada sua liberdade no âmbito do condomínio onde reside. Isso pode afetar a vítima e todos os moradores.

3. Em que casos a pena para esse crime pode ser agravada?
Muitas vezes a perseguição pode começar nas redes sociais ou grupos de aplicativo de mensagens rápidas e migrar para a perseguição física. A pena será aumentada em 50% quando a crime for praticado contra crianças, adolescentes, mulheres (questão de gênero) e idosos e, também, quando houver uso de armas ou participação de duas ou mais pessoas.

4. Qual a diferença entre stalking e assédio moral?
Todos os condôminos podem reclamar, reivindicar e levar suas insatisfações aos síndicos e outros moradores, mas não podem iniciar uma perseguição, com assédios que possam abalar a vítima com insinuações de incompetência e improbidade administrativa, no caso dos síndicos, por exemplo. Constitui crime de stalking se houver perseguição continuada, com abordagens continuadas, que inclui diferentes meios, como uso livro de ocorrência, telefonemas, e-mails, uso do interfone, abordagens pessoais no elevador, entrada do prédio, área de lazer etc.

 

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