O Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP) criou dois Provimentos 11/20 e 19/20 que oferecem alternativas para uso de métodos consensuais para solução de conflitos voltados a demandas empresariais relacionadas à pandemia da Covid-19.
Criar alternativas em tempos de crise sanitária e econômica que não sobrecarreguem o Judiciário e desmotive a cultura brasileira pela litigância, que em 2019 promoveu mais de 112 milhões de ações judiciais.
Empresários e sociedades empresariais, conforme art.966 do Código Civil , que tenham disputas relacionadas à produção e circulação de bens e serviços, diretamente afetados pela crise gerada pela pandemia da Covid-19.
Sim, o TJ-SP oferece apoio à renegociação de obrigações a empresários e sociedades empresariais, sejam individuais, micro, pequenas ou de portes médios, que tenham sido impactadas pela pandemia do novo coronavírus e estejam em recuperação judicial.
Sim, orientam e viabilizam as audiências entre as partes para analisar os conflitos e dar encaminhamento e solução, seja via mediação ou conciliação. A decisão é homologada pelo Judiciário e tem peso de decisão judicial, no caso das câmaras inscritas no TJ-SP.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a