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INPI atualiza Agenda Regulatória e define prioridades estratégicas para o triênio 2026-2028

INPI atualiza Agenda Regulatória e define prioridades estratégicas para o triênio 2026-2028

As novas diretrizes da Portaria Normativa nº 81/2026 trazem impactos para marcas, desenhos industriais, patentes e contratos de tecnologia, oferecendo maior previsibilidade sobre futuras consultas públicas e alterações normativas.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no Diário Oficial da União, em 1º de julho de 2026, a Portaria Normativa INPI/PR nº 81/2026. A norma atualiza a Agenda Regulatória do órgão para o triênio 2026-2028, estabelecendo um cronograma rigoroso de revisões normativas, Consultas Públicas, e estudos de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).

Embora a publicação não altere de imediato os regulamentos vigentes, ela funciona como uma bússola de governança, permitindo que titulares de direitos de Propriedade Intelectual (PI) antecipem estratégias de proteção, adaptem seus portfólios corporativos e se preparem para as discussões públicas que afetarão o mercado.

A seguir, destacamos os principais pontos de atenção para as empresas:

1. Inovações em Fase de Consulta Pública (2026–2027)

O INPI prevê a abertura imediata de canais de diálogo com a sociedade para consolidar três matérias de alta relevância prática:

  • Conceito de “Família de Marcas” no Manual de Marcas (1º semestre de 2027): A inserção formal desse conceito internacional permitirá que titulares de portfólios robustos defendam clusters de marcas com base na associação indevida e diluição sistêmica, superando a tradicional análise de colidência isolada.
  • Registro de Desenho Industrial Ampliado (2026/2027): Regulamentação da proteção de Interfaces Gráficas de Usuário (GUIs) estáticas e dinâmicas, além de famílias tipográficas e logotipos, consolidando os fluxos decorrentes da adesão do Brasil ao Acordo de Haia.
  • Diretrizes para Atuação de Procuradores (2026/2027): Atualização dos padrões éticos e formais para representação perante a autarquia, visando mitigar práticas predatórias e padronizar o uso de assinaturas eletrônicas avançadas.

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2. Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) em Curso

O INPI avaliará a eficácia fática de normas implementadas recentemente, abrindo caminho para eventuais calibrações procedimentais:

  • Exame de Distintividade Adquirida (Secondary Meaning – 2º semestre de 2026): O escrutínio recairá sobre a Portaria nº 15/2025. O estudo medirá se os rigorosos requisitos probatórios e o exíguo prazo de 60 dias para a juntada de pesquisas mercadológicas nacionais atendem à realidade das empresas.
  • Trâmite Prioritário de Marcas no E-commerce (1º semestre de 2027): Reavaliação das categorias de priorização fixadas pela Portaria nº 66/2026. A autarquia medirá o impacto do esgotamento rápido das cotas quadrimestrais de exame expresso, impulsionado pela urgência de derrubada (takedown) de anúncios infratores em marketplaces (que hoje representam a absoluta maioria dos pedidos prioritários).
  • Averbação e Registro de Contratos de Tecnologia (2027–2028): Avaliação de fluxo procedimental (Portaria nº 34/2025) e de mérito das diretrizes de exame (Portaria nº 35/2025), buscando simplificar a diferenciação entre Contratos Típicos e Híbridos para fins tributários e fiscais.
  • Política de Preços do INPI (1º semestre de 2027): Estudo sobre o impacto financeiro e social do reajuste médio inflacionário de 24,1% implementado em 2025.

3. Estudos Precedentes de Impacto Regulatório (AIR)

Temas de alta complexidade conceitual e tecnológica passarão por análises profundas antes de qualquer iniciativa de minuta normativa:

  • Registro de Jogos Eletrônicos (1º semestre de 2027): O INPI desenhará o rito de “concessão de registro para jogos eletrônicos”, competência que lhe foi atribuída pelo art. 20 do Marco Legal dos Games (Lei nº 14.852/2024). A AIR será vital para harmonizar a proteção autoral de software (Lei do Software) com a nova figura de proteção industrial sui generis imposta pela lei.
  • Quadros Reivindicatórios Múltiplos para Patentes (2º semestre de 2027): Análise da viabilidade de adoção de múltiplas dependências em pedidos de patentes no Brasil, medida ansiosamente aguardada por setores intensivos em PD&I (como biotecnologia e IA) para simplificar depósitos originados no exterior.
  • Proteção do Patrimônio Imaterial de Povos Tradicionais (2027/2028): Estudo de mecanismos para inibir a apropriação cultural indevida de expressões, grafismos ou nomes sagrados imemoriais sob a roupagem de Marcas ou Desenhos Industriais.

Recomendações Práticas

Considerando o horizonte regulatório desenhado pela Portaria Normativa nº 81/2026, recomenda-se que as empresas:

  • Monitorem o Cronograma de Consultas Públicas: Preparem subsídios técnicos para influenciar positivamente as diretrizes de “Família de Marcas” e “Desenhos Industriais” de Interfaces Gráficas.
  • Revisem Estratégias de Portfólio Digital: Avaliem as identidades visuais de aplicativos e layouts de software para enquadramento futuro na proteção de Desenho Industrial.
  • Estruturem Evidências de Uso Contínuo: Mantenham relatórios atualizados de marketing, métricas de vendas e estudos de brand awareness para respaldar defesas céleres em eventuais incidentes de secondary meaning.
  • Acompanhem a AIR dos Jogos Eletrônicos: Empresas desenvolvedoras de games no Brasil devem estruturar a gestão de suas IPs de forma integrada (marcas, desenhos, códigos e direitos autorais) enquanto o novo registro é normatizado.

A LBCA acompanha atentamente a evolução das agendas regulatórias do INPI e permanece à disposição para apoiar empresas na análise de impactos práticos e na adequação estratégica de seus ativos intangíveis no país.

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