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Impacto da Convenção contra o racismo no ambiente laboral

Impacto da Convenção contra o racismo no ambiente laboral

Com status de emenda constitucional, foi publicado pelo Brasil o Decreto 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com impactos sobre o mundo do trabalho.

1. Qual a importância de o Brasil ter aderido a essa convenção internacional?

Todo acordo ou tratado internacional que venha a ser ratificado pelo Brasil terá efeito sobre a vida das empresas e dos brasileiros porque têm efeito de Lei a partir de sua promulgação. As etapas anteriores incluem aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação e adesão ao texto.

No caso da Convenção contra o Racismo , a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, o acordo busca atacar um problema mundial: o enfrentamento ao racismo estrutural e a necessidade de reparação justa às vítimas.

2. Como vem sendo regulado o racismo nas relações de emprego no Brasil?

A Convenção vem se somar a uma série de diplomas legais que protegem o trabalhador contra a discriminação e o racismo. De acordo como o artigo 461 da CLT, todo trabalho realizado para o mesmo empregador, na mesma empresa, deve ser remunerado com igual salário, sem distinção de etnia-raça, gênero, nacionalidade ou idade. Na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) estão estipuladas sanções no caso de discriminação por etnia-raça ou gênero.

Também há a Lei 12.288/10 (Estatuto de Igualdade Racial) assegurando que tratamento diferenciado no ambiente laboral é crime, devendo todos os gestores ficarem atentos, porque casos de racismo podem gerar disputas judiciais e pedidos de indenização por dano moral, principalmente por agressões verbais, expressões racistas por parte de colegas ou superiores hierárquicos contra empregados negros, sendo que a empresa não pode ficar omissa a esse tipo de ofensa racial.

3. Como as mudanças podem impactar as empresas?

Deve-se ampliar as iniciativas antirracistas, seja com treinamento pelo Programa de Compliance da empresa ou por meio de iniciativas isoladas que visem informar e orientar o público interno (gestores, líderes e colaboradores) para atitudes antirracistas, mantendo vivo o debate na defesa da equidade racial e desigualdades sociais.

As empresas também podem se abrir à políticas afirmativas voltada a seus processos seletivos destinadas a ampliar a participação de talentos negros e colocar a questão anti-racial como um de seus valores.

4. Como a Convenção se aplica às empresas?

Em seu Artigo 7 º, a Convenção estabelece que que os Estados partes devem adotar leis que proíbam o racismo, a discriminação racial e outras formas de intolerância, tanto no setor público quanto privado, especialmente nas áreas do trabalho, entre outras.

É cada vez mais importante, que as empresas adotem uma política de diversidade e inclusão, agregando talentos plurais, independente de gênero, etnia-raça, orientação sexual, religião, geração, origem econômica e educacional.

Essa somatória, possibilita soluções mais ricas por expressar diferentes pontos de vida e experiências, além de estar se associando à boas práticas, sociais, de gestão corporativa e ambientais, contempladas pelo pilar “S” das práticas ESG (Environmental, Social and Governance).

5. O tratamento equitativo no ambiente laboral deve ser sempre observado?

Sim, cabe ao Estado formular e implementar políticas para gerar tratamento equitativo e igualdade de oportunidades, mas é da competência da empresa assegurar que todos os seus profissionais tenham direito a igual proteção contra o racismo e a discriminação racial no ambiente laboral.

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