Até o dia 19 de fevereiro, governo colocou em consulta pública decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, com impacto positivo para as empresas.
1. O que o decreto propõe?
Criar um novo marco regulatório trabalhista, mais desburocratizado, sintetizando centenas de portarias e decretos, o que deve ajudar a reduzir os custos dos empregadores. O texto está estruturado em oito eixos principais: legislação trabalhista, segurança e saúde no trabalho, relações trabalhistas, políticas públicas de trabalho, inspiração do trabalho, procedimento de multas e recursos em processos administrativos trabalhistas, convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e profissões regulamentadas.
2. Que mudanças estão previstas?
Com a proposta de rever a legislação trabalhista infralegal , trazer maior segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios no Brasil, o decreto prevê inúmeras mudanças nas áreas de controle de jornada de trabalho, terceirização, trabalho temporário, vale transporte, verbas trabalhistas, saúde e segurança do trabalho, trabalho aos domingos, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), dentre outras matérias.
3. O que o decreto traz de novidade?
Entre muitas medidas, cria o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), a ser disponibilizado por meio digital pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para todas as empresas sem ônus; acaba com a obrigatoriedade de micro e pequenos empresas de manterem registro de inspeção do trabalho; estabelece a fiscalização preventiva sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidade trabalhistas e estabelece que não “ configura vínculo empregatício a relação trabalhista entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante”.
4. As mudanças propostas pelo decreto terão grande impacto?
Certamente, porque altera inúmeros dispositivos e deve suscitar tantos debates quanto a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), porque faz uma revisão extensa da legislação trabalhista em vigor no país.
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