Houve alguma isenção para a importação de produtos relacionados ao combate ao COVID-19? Para essa e outras dúvidas, os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai preparou um FAQ sobre medidas para mitigar o impacto da covid-19. Confira:
IPI – redução à alíquota Zero – para produtos como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios etc.
(Base legal: Decreto nº 10.285/2020)
Imposto de Importação – redução à alíquota Zero – para produtos como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios etc. (até 30.09.2020)
(Base legal: Resolução CAMEX nº 17/2020)
Suspensão por 90 dias o encaminhamento a protesto de débitos inscritos em dívida ativa.
(Base legal: Decreto nº 64.879/2020)
Prorrogação por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos.
(Base legal: Resolução nº 1/2020)
Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os tributos estaduais. Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.
Suspensão por 30 dias de todos os prazos regulamentares e legais.
(Base legal: Decreto nº 59.283/2020)
Prorrogação por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos; suspensão por 60 dias a inscrição de débitos em dívida ativa.
(Base legal: Decreto nº 59.326/2020)
Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os tributos municipais no município de São Paulo. Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.
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