Confira o FAQ que os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai elaboraram com questões da área Tributária:
Sim, conforme abaixo:
Vencimento Abril – prorrogado para 20.10.2020
Vencimento Maio – prorrogado para 20.11.2020
Vencimento Junho – prorrogado para 21.12.2020
(Base legal: Resolução CGSN nº 152/2020 e 154/2020)
Sim.Vencimento Abril, Maio e Junho – prorrogado para Julho, em 6 parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês.
(Base legal: Medida Provisória nº 927/2020)
Sim. Contribuições do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR E SESCOOP)– redução em 50%
(Base legal: Medida Provisória nº 932/2020)
PIS, COFINS, INSS patronal – vencimentos de Abril e Maio – prorrogado para Agosto e Outubro/2020, respectivamente.
(Base Legal: Portaria ME nº 139/2020)
Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os demais tributos federais, tais como, IRPJ, CSLL, IPI, IRRF, tributos federais incidentes sobre importação, etc.
Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.
EFD-Contribuições dos meses de Abril, Maio e Junho poderão ser entregues até o 10º dia útil de Julho de 2020.
DCTF dos meses de Abril, Maio e Junho poderão ser entregues até o 15º dia útil de Julho de 2020.
(Base legal: Instrução Normativa nº 1.932/2020)
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