A partir do dia 30 de setembro, as empresas, privadas e públicas, de médio e grande porte, deverão se cadastrar na plataforma Domício Eletrônico Judicial (DEJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para recebimento de citações e intimações judiciais.
1. No que consiste o Domicílio Judicial Eletrônico (DEJ)?
É um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços para facilitar a comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário (inclusos todos os tribunais) e partes na relação processual. A ideia é centralizar em um único local as informações processuais eletrônicas, que hoje são divididas em diversos tipos de sistemas eletrônicos.
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2. Por que o CNJ regulamenta a comunicação de atos processuais digitais?
Essa demanda ficou estipulada pelo Código de Processo Civil , art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021, segundo a qual toda comunicação de atos processuais por meio eletrônico ficaria – além da compatibilização dos sistemas eletrônicos – a cargo do CNJ , com a criação da Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Também as Resoluções do CNJ 234/2016 e 455/2022 regulam o tema.
3. Essa determinação é obrigatória para as empresas?
Sim, o cadastro das empresas privadas de médio e grande porte é obrigatório, sendo que a partir do dia 30, o CNJ irá disponibilizar um cronograma para o cadastramento em fases e a contar deste dia, as empresas terão o prazo de 90 dias para concluir o processo. Com relação as microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo.
4. Como vai funcionar o serviço?
As comunicações processuais em meio eletrônico estão inclusas no Programa Justiça 4.0, uma parceria CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) , e permitirão a unificação de diferentes serviços que estavam dispersos em portais dos tribunais e sistemas de tramitação eletrônica processual, estando voltadas à econômica de recursos e ao incremento e celeridade no Judiciário.
5. No que o Domicílio Judicial Eletrônico beneficia as empresas?
Sem dúvida, o maior benefício é a centralização da informação, Porquê atualmente para ter acesso às citações eletrônicas, as empresas devem acessar cada tribunal, e de cada um disponibilizar, muitas vezes, mais de um tipo de processo eletrônico. Isso, sem mencionar as diretrizes para o cadastramento das empresas que são diferentes em cada tribunal.
Nesse sentido, a centralização das citações e intimações e a uniformização do cadastro das empresas para o recebimento das citações eletrônicas é um avanço memorável.