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Economia circular: do café ao celular

Economia circular: do café ao celular

Modelo é essencial para viabilizar os princípios ESG e chegarmos ao desperdício zero.

Advogados, juízes e demais operadores do Direito sempre se utilizaram da economia circular, mesmo sem ter conhecimento prévio do conceito. Ao utilizar um documento “modelo”, aproveitando as linhas escritas de uma petição ou decisão em um novo documento, maximizam os recursos do primeiro no segundo trabalho. Assim, produzem mais com menos e evitam o desperdício de recursos.

A advocacia sempre vivenciou os ensinamentos da economia circular. Até a década passada, quando os processos eram físicos e ainda havia os “protocolos” presenciais, a utilização de folhas impressas como rascunhos quando a peça continha erros e não seria mais levado ao juízo, ou quando os estagiários organizavam o deslocamento ao Judiciário e aproveitavam uma única “viagem” para acompanhar dezenas de processos, economizando recursos e ganhando produtividade.

Nos dias de hoje, a mais alta corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), também busca aumentar sua eficiência ao utilizar inteligência artificial por meio do seu robô Victor[1] para agrupar processos com classificação em temas de repercussão geral de maior incidência e, assim, diminuir o tempo de duração do processo, acelerar julgamentos e aumentar a produtividade jurisdicional, conforme estabelecido nas metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Evidente que a compreensão da economia circular é extremamente mais ampla, e não se limita ao ambiente jurídico. Não se trata de algo novo, mas sim que ganhou maior projeção recentemente com o aumento das preocupações ambientais e avanços dos critérios ESG, tendo como principal ponto a diminuição do descarte dos resíduos.

O oposto da economia circular é a economia linear, isto é, que caminha em uma única direção e tem como “final” o descarte dos resíduos ao não enxergar uma extensão na vida útil dos produtos. Basta olhar os eletrônicos “parados”, muitas vezes quebrados, mas que ainda não foram corretamente descartados, para se compreender a extensão da economia linear.

A grande contribuição da economia circular é repensar produtos e serviços para gastar menos recursos, aumentar a eficiência da indústria, diminuir o descarte (lixo), reaproveitar, reciclar ou reutilizar produtos para que as próximas gerações não sejam prejudicadas com o consumo dos dias atuais, em resumo, pretende-se a utilização da matéria-prima até seu esgotamento.

De uma forma estruturada, tem-se a seguinte definição: “Economia circular é o conceito de uma economia verdadeiramente sustentável, que funciona sem resíduos, poupa recursos e atua em sinergia com a biosfera. Em vez de encarar as emissões, ou subprodutos e os bens danificados ou indesejados como “resíduos ou lixo”, esses itens, na economia circular, tornam-se matéria-prima e insumos para um novo ciclo de produção”[2].

Mas o cotidiano jurídico, além da realidade apresentada nas primeiras linhas, congrega ainda dois elementos, a saber: a lei e a judicialização. E a economia circular, como parte integrante da nova realidade social, também é encontrada nos dois elementos.

Desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305/2010[3], traz inúmeros, conceitos, princípios, diretrizes e instrumentos relacionados à economia circular. Um destaque é o conceito de logística reversa previsto no artigo 3º, inciso XII, como: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Para compreender como funciona na prática a logística reversa, um outro elemento do cotidiano da comunidade jurídica servirá como exemplo, o café. Só ou acompanhado, em audiência, reunião ou apenas para iniciar mais um dia de trabalho, o café pode exemplificar muito bem a economia circular e a sustentabilidade.

Uma das principais fabricantes de café relata em seu site[4] todas as suas iniciativas de sustentabilidade. As cápsulas são de alumínio, produto infinitamente reciclável, e que permite extrair a borra de café (resíduo) mecanicamente, sem a necessidade de utilizar água (recursos), para ser utilizado como adubo na plantação de mais café.

As cápsulas são coletadas para reciclagem em centenas de pontos pelo Brasil através da atuação de dezenas de cooperativas parceiras, como claro exemplo de logística reversa. Como resultado da reciclagem surgem novos diversos produtos, como canetas, bicicletas, entre outros.

Importante destacar que desde 2007 a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic) desenvolve o programa café sustentável, inclusive através do selo de sustentabilidade[5] conferido aos fabricantes.

Mas mesmo diante de tantas iniciativas positivas, as empresas foram criticadas pela utilização das cápsulas de alumínio e pela desproporção entre a quantidade de cápsulas utilizadas versus aquelas que retornam para a reciclagem através da logística reversa[6].

É inevitável que, diante das inovações da indústria para atingir os objetivos da economia circular, existam questionamentos e até mesmo a judicialização de iniciativas. É o caso dos carregadores de celular, em que os órgãos públicos de defesa do consumidor[7] questionam as fabricantes por venderem novos produtos sem incluir os carregadores.

Catherine Weetman, mestre em Logística e Distribuição pela Universidade Cranfield e autora do livro “Economia Circular”, tem entendimento diferente e faz da indústria dos eletrônicos, especialmente dos celulares, um exemplo a ser seguido ao discorrer sobre usar mais um produto e usá-lo novamente. A especialista diz o seguinte: “O carregador do telefone móvel é um exemplo de colaboração dentro de um setor”.

Considerando que os carregadores são de plástico, grande vilão da biosfera com um prazo de decomposição que pode superar 400 anos, que muitos usuários se mantêm fiel a uma marca e, portanto, um novo aparelho não irá demandar um novo carregador (basta abrir a gaveta para encontrar carregadores antigos), não seria o caso de usar mais e usá-lo novamente, como ensina a professora americana?

A reflexão serve para as cápsulas de café, para os fones de ouvido, para todos os equipamentos “encostados” em casa ou no escritório. A economia circular evita o consumo de recursos escassos e não renováveis. As iniciativas precisam ser conhecidas, valorizadas e aprimoradas para que, dentro do possível, tudo possa ser aproveitado, para que todo elemento entre no círculo, contribuindo assim para uma sociedade mais sustentável para esta e as próximas gerações. A economia circular é essencial para viabilizar os princípios ESG (Ambiental, Social e Governança) e para chegarmos a um modelo de desperdício zero.

 

[1] http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471331&ori=1 Acesso em 9.out.2021.

[2] WHAT is “ Open Source Circular Economy”? In a Nutshell. Open Source Circular Economy Days, 2016. Disponível em: <oscedays.org/open-source-circular-economy-mission-statement/>.

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm

[4] https://www.nespresso.com/br/pt/sustentabilidade/reciclagem

[5] https://www.abic.com.br/certificacoes/sustentabilidade/

[6] https://ojoioeotrigo.com.br/2019/08/o-amargo-impacto-ambiental-dos-cafes-em-capsula/

[7] https://agorape.blog.br/2021/09/28/procon-sp-volta-a-notificar-apple-e-samsung-por-venderem-celular-sem-carregador/

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