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FAQ – Direito do Consumidor no setor automobilístico

Direito do Consumidor no setor automobilístico

O PL 1179 de 2020 poderá interferir nos prazos legais de garantia dos veículos? Meu carro precisa fazer a revisão durante a quarentena da pandemia do COVID-19, como proceder? Para essa e outras dúvidas, o sócio Fernando Torre preparou um FAQ sobre Direito do Consumidor no setor automobilístico. Confira:

Meu carro precisa fazer a revisão durante a quarentena da pandemia do COVID-19, como proceder?

Em Estados que editaram decretos de quarentena proibindo as concessionárias de exercerem suas atividades, recomenda-se que o proprietário não deve se deslocar a outras localidades para realizar a revisão prevista na garantia de seu veículo. Este serviço deve ser realizado apenas quando os decretos de quarentena cessarem e a situação for normalizada.

E como fica o prazo para revisão do veículo em garantia? Há alguma medida para salvaguardar o direito à revisão em garantia?

Em razão da situação excepcional que estamos passando por conta da Pandemia do COVID-19, alguns Procons, como é o caso do Procon do Estado de São Paulo, vêm se posicionando no sentido de que os prazos estão suspensos até que a situação seja normalizada.

Muitas montadoras, por espontânea vontade, decidiram por estender os prazos de revisão. A General Motors, por exemplo, confirmou que em modelos onde o limite da revisão terminaria entre os dias 01 de março e 30 de junho de 2020, o prazo será ampliado em dois meses ou 2.000 km.

De qualquer forma, recomenda-se que o consumidor registre por escrito ao fornecedor os motivos do não comparecimento.

O PL 1179 de 2020 poderá interferir nos prazos legais de garantia dos veículos?

O PL 1179 de 2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o seu artigo 3º e §2º, foi previsto que os prazos prescricionais e os decadenciais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Nesse sentido, sendo aprovado sem alterações, este projeto poderá impedir – os prazos que não tiverem iniciado – e suspender – os prazos que já tiverem sido iniciados – os prazos de garantia dos veículos, a depender da hipótese.

Quanto aos financiamentos dos veículos, é possível pedir o adiamento do pagamento das parcelas?

A CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou que bancos suspendam até duas parcelas do financiamento de veículos por 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de multa. Dessa forma, via de regra, as prestações suspensas serão adicionadas ao final do financiamento, mantendo-se a taxa de juros convencionada.

Dentre as instituições que adotaram esta prática, estão os bancos Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander. Importante salientar que cada instituição financeira vem apresentando as suas regras e condições para concessão desse benefício que, geralmente, prevê que o requerente deve estar em dia com os pagamentos.

Para obtenção desse benefício, deve-se procurar o seu banco – preferencialmente através do internet banking – e conferir as regras e condições oferecidas.

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