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Custo da burocracia tributária para as empresas

Custo da burocracia tributária para as empresas

No Brasil, a quantidade de legislações e regulamentações acerca de obrigações tributárias instituídas pela União, Estados e Municípios há muito vem onerando as empresas. O custo anual para o setor produtivo chega a R$ 181 bilhões/ano, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

1. Como se processa a rotina dessa burocracia tributária?

Além do Executivo e Legislativo, temos órgãos de fiscalização e controle no país que criam ou alteram normas fiscais e contribuem para tornar o sistema tributário brasileiro ainda mais complexo e burocrático. O IBPT calcula que há no país mais de 400 mil regras fiscais nas três esferas da federação, impondo às empresas custos altos para administrar e manter sua conformidade tributária. Para dar conta desses compromissos, as empresas gastam milhares de horas por ano, seja de seu próprio pessoal, seja com a contratação de terceiros.

2. Como seria possível enxugar esse emaranhado de normas?

Certamente exigirá ampla reforma tributária, visando a diminuição do número de tributos e a simplificação da apuração destes. Vale lembrar que cada um dos mais de 5 mil municípios do país possui suas regras fiscais mesmo no que concerne à emissão de documentos fiscais, quando o ideal seria ter regra nacional, o que vem sendo proposto por um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados (PLP 178/2021). Este Projeto de Lei Complementar cria o Estatuto de Simplificação das Obrigações Tributárias acessórias, que visa padronizar legislações e sistemas destinados ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias no sentido de reduzir os custos para as administrações públicas e para os contribuintes.

3. Falta padronização até para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas?

Sim, há mais de uma centena de formatos que são utilizados, sem falar que nem todos os municípios brasileiros dispõem de recursos e tecnologia para emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e). Não fosse só o atraso tecnológico a emissão e armazenamento de documentos fiscais em papel, também significa custo para as empresas e danos para o meio ambiente, na contramão da orientação ESG da moderna economia (sigla em inglês que simboliza os esforços em prol das questões ambientais, sociais e de governança). Segundo a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), a padronização da NFS-e e obrigações acessórias em todo o país reduziria o Custo Brasil em R$ 115 bilhões.

4. A reforma tributária também pode ajudar a reduzir o custo com a burocracia fiscal?

Sem dúvida, a reforma tributária contribuiria para simplificar o sistema tributário brasileiro e gerar benefícios para o setor produtivo e o país, mas falta consenso em torno das propostas, como da criação de um único imposto, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que incidiria sobre bens tangíveis e intangíveis. Unificaria nove tributos 9 tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação). Como exemplo, podemos citar a complexidade em torno do ICMS, que possui alíquotas e regras diferenciadas em cada Estado e acaba gerando uma série de litígios.

5. O que as empresas podem fazer para reduzir esses custos?

Enquanto não se concretizam os projetos de reforma tributária e desburocratização, as empresas precisam contar com suporte de assessoria tributária ou de profissionais especializados para manter-se no estado da arte no que concerne ao compliance fiscal e otimização da tributação. A análise rotineira da situação fiscal, das oportunidades de planejamento tributário e de organização das obrigações fiscais são medidas que visam determinar as estratégias que proporcionam a menor carga tributária possível para as atividades desenvolvidas pela empresa. O planejamento tributário visa justamente reduzir a incidência de impostos de forma estratégica, levando em conta, por exemplo, onde se situam as atividades das empresas, uma vez que há variações de carga tributária dependendo do município e Estado onde se localiza. O planejamento tributário pode decorrer de decisões judiciais, oportunidades ou lacunas da Lei, incentivos fiscais e outras práticas legais.

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