A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a correção dos créditos trabalhistas (ADI 5867 e 6021 e ADC 58 e 59) tornou a balança mais equilibrada , uma vez que a troca do índice impacta de forma mais favorável o passivo trabalhista das empresas.
Afastou a aplicação da TR (Taxa Referencial)como fator de atualização dos débitos trabalhistas. Não há mais a incidência de juros de 1% ao mês prevista no § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 e estabeleceu como correção dos débitos trabalhista o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Selic, a partir da citação. Ou seja, adotou o mesmo padrão utilizado nas condenações cíveis (Art. 406 do Código Civil)
Vale somente para os processos que estão em curso, independentemente de estarem com sentença ou em fase recursal . Adotou-se a modulação de efeitos na decisão. Assim sendo, serão mantidas todas as sentenças transitadas em julgado e considerados válidos todos os pagamentos já realizados que utilizarem TR ou outro índice e juros de mora.
Sim , porque a previsão para pagamento do passivo trabalhista pode ser revista com base no novo índice, com impacto positivo no caixa , o que é muito significativo, principalmente diante das dificuldades financeiras trazidas pela pandemia de Covid-19.A Selic, que representa a taxa de juros básicos da economia, sempre que é reduzida pelo Copom (Comitê de Política Econômica) acaba aquecendo a economia.
A decisão do STF é um novo marco jurídico que agrega pontos favoráveis para a sobrevida das empresas, especialmente nessa fase difícil de crise e possível recessão, lembrando que em 2019 as companhias pagaram R$ 30 bilhões em débitos trabalhistas.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a