EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Coronavírus: qual é a situação atual para entrada no País de estrangeiros por via aérea?

Qual é a situação atual para entrada no País de estrangeiros por via aérea?

O sócio-fundador da LBCA, Yun Ki Lee, faz um breve FAQ sobre o avanço do Coronavírus e a situação da entrada de estrangeiros no País. Confira:

Qual é a situação atual para entrada no País de estrangeiros por via aérea?

Até 22/03/2020 (domingo), situação normal.

Já a partir de 23/03/2020 (2ª feira), fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros dos seguintes países:

  • República Popular da China
  • membros da União Europeia
  • República da Islândia, Reino da Noruega, Confederação Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
  • Comunidade da Austrália
  • Japão
  • Malásia
  • República da Coreia.

Há exceções? Quais?

Sim.

A restrição de entrada no País não se aplica para:

  • brasileiro, nato ou naturalizado – por exemplo, brasileiro que detenha uma outra cidadania, estrangeira.
  • imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro – por exemplo, aquele portador de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado.
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
  • estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional – por exemplo, mãe estrangeira coreana, cujo filho seja nascido no País ou naturalizado e que esteja no território nacional.
  • estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público.
  • estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional.
  • transporte de cargas – por exemplo, tripulação de um avião destinado exclusivamente para transporte de itens médicos e hospitalares.

Além disso, estão liberados o ingresso e a permanência da tripulação no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.

Onde está tudo isso?

Na Portaria nº 126, de 19 de março de 2020 (republicado em 20/03/2020)

http://www.in.gov.br/web/dou/-/republicacao-249091055

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →

Post Relacionados