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Como funciona a prescrição no transporte aéreo internacional?

Como funciona a prescrição no transporte aéreo internacional?

De acordo com as regras do direito internacional, previstas pela Convenção de Montreal, disputas sobre transportes aéreos internacionais prescrevem em 2 anos.

1. O prazo prescricional para os conflitos na Justiça brasileira não são de 5 anos?

O Código de Defesa do Consumidor prevê prescrição quinquenal, mas a Convenção de Montreal prevê prazo diferente. O artigo 35º do Decreto 5.910, de 27 de setembro de 2006, que promulga a Convenção de Montreal, prevê que eventual direito à indenização se extingue se a ação não for iniciada em 2 anos.

2. Nos termos da Convenção de Montreal, qual a data de início da contagem do prazo prescricional ?

De acordo com os artigos 19º e 35º da Convenção de Montreal será em três circunstâncias: a partir da data de chegada ao destino, do dia em que a aeronave deveria ter chegado ao destino ou da interrupção do transporte.

3. Por que a Convenção de Montreal deve ser sempre aplicada pelo Judiciário brasileiro?

O Supremo Tribunal Federal diante do reconhecimento do Tema 210, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 636331, entendeu que “nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente, as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

4. A aplicação da Convenção está pacificada no Judiciário Brasileiro?

Infelizmente, não há consenso sobre sua aplicação, a partir da justificativa de que os consumidores seriam prejudicados, quando na verdade é justamente o contrário. A Convenção de Montreal visa resguardar e estabelecer regras específicas sobre o transporte aéreo internacional, que culminam em salvaguardas aos direitos dos consumidores.

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