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CNJ regulamenta videoconferência durante epidemia

CNJ regulamenta videoconferência durante epidemia

Por meio da Resolução 329/2020, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou audiências e atos processuais por videoconferência em processos penais e de execução penal, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.

Em que casos a videoconferência não ocorrerá?

Somente nos casos de impossibilidade técnica ou de participação dos envolvidos, sendo vedado ao magistrado aplicar penalidades ou destituir a defesa.

No caso de falhas de conexão de internet, qual a medida a ser adotada?

O magistrado deve interromper a audiência e redesignar nova data para não haver prejuízo às partes.

O devido processo legal e direitos são garantidos na videoconferência?

Sim, paridade de armas, contraditório, ampla defesa, direito de fazer perguntas direta às partes etc.

É permitida a gravação da videoconferência?

É vedada a gravação e registro por usuários que não sejam autoridades e a distribuição do conteúdo em tempo real, assim como sua reprodução por qualquer meio.

Íntegra aqui.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

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