O Conselho Nacional de Justiça aprovou duas resoluções visando mediar o volume de pedidos de recuperação judicial, que tende a ser expressivo até o final do ano.
A implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais, por sugestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, preocupado com o volume de pedidos de recuperação judicial diante dos dados que revelam que a pandemia vem tendo um impacto negativo sobre as empresas. Segundo recente pesquisa do IBGE, 70% delas foram atingidas, sendo assim, o CNJ atento ao problema, criou duas resoluções visando “achatar” a curva dos pedidos de recuperação judicial e falência direcionando o foco para a mediação.
Realizar uma mediação pré-processual por meio da conciliação ou mediação num prazo de até 60 dias, só prorrogáveis se for do interesse comum das partes. Ele irá atuar com conciliadores e mediadores capacitados em matérias empresariais, que é um caminho que pode trazer resultados efetivos para as empresas em vias de pedir recuperação judicial.
Sim, desde que sejam Câmaras Privadas de Mediação cadastradas nos Tribunais de Justiça, como a Juspro, por exemplo, a primeira da ser cadastrada no TJ-SP. Elas são um suporte importante para o Judiciário, que pode receber um volume de pedidos de recuperações judiciais acima de sua capacidade, as estimativas falam em até 3 mil registros.
Sim, os tribunais terão de enviar relatórios sobre o acompanhamento das ações de recuperações e falências em todo o país . Um dos relatórios chamado de Fase Administrativa fará um resumo das análises e da relação de credores para dar transparência às informações e agilizar o processo da recuperação judicial.