O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ampliar cultura digital de autocomposição para solução de conflitos.
Desde 2010, o CNJ regulamenta e fiscaliza o uso da conciliação e mediação, mas a matéria ganhou mais atenção devido ao uso intensivo de plataformas eletrônicas a partir da pandemia de Covid-19 , tendo aprovado projeto para criar uma cultura de virtualização nessa área nos tribunais brasileiros.
Cada tribunal terá independência para encontrar sua via digital para ampliar a solução consensual de conflitos (mediação e conciliação), que deve progressivamente ser adaptada à Plataforma Digital do Judiciário para haver otimização.
Ampliar o uso da conciliação e mediação on-line em todos os tribunais do país por meio de plataforma interativa (ODR), principalmente enquanto durar a pandemia. O prazo para atingir um sistema informatizado em todo o país é de 18 meses.
As soluções eletrônicas adotadas pelos tribunais devem observar os dispositivos da LGPD, no sentido de que os dados pessoais das partes envolvidas nas mediações e conciliações estejam seguros. Nesse sentido, o CNJ já editou a Recomendação 73/20, definindo uma política nacional de proteção de dados para os tribunais.
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