Com o início da vigência da Circular 3.978/2020, nesse mês, o Bacen busca reduzir os riscos para o Sistema Financeiro Nacional.
1. De que trata a nova circular do Banco Central?
Dispõe sobre o aprimoramento dos procedimentos e controles internos que devem ser adotados por instituições financeiras, reguladas pelo Bacen, buscando a prevenção de práticas de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98) e financiamento do terrorismo (Lei 13.260/16).
2. Isso vai exigir novas medidas preventivas?
Sem dúvida, torna-se necessário que as organizações financeiras promovam uma atualização de suas políticas internas e procedimentos de prevenção para operações, produtos e serviços. Será preciso definir categorias de risco “que possibilitem a adoção de controle de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e adoção de controles simplificados nas situações de menor risco”.
3. As novas diretrizes envolvem todos os públicos e necessidade de documentação?
Sim , deve haver coleta, verificação, validação e atualização de informações sobre clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além de monitoramento e análise de operações e situações suspeitas, com comunicação aos órgãos competentes. A governança da política de prevenção também deve ser documentada e aprovada pelo Conselho de Administração ou Diretoria da instituição.
4. Essas medidas fazem parte de um esforço internacional contra delitos financeiros?
Sim, o Banco Central do Brasil integra o Gafi (Grupo de Ações Financeiras) criado no âmbito da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e considerado um dos principais fóruns de debates sobre o combate à lavagem de dinheiro, que contribui para estabelecer políticas internacionais de proteção e combate a delitos no sistema financeiro internacional.
Veja a íntegra da Circular 3978/2020
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