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Aprovado projeto que agrava penas para cibercrimes

Cibercrimes possui penas agravadas devido a projeto aprovado

O Senado aprovou o PL 4.554/2020 (substitutivo da Câmara dos Deputados), que combate a fraude e furto eletrônicos e endurece as penas para cibercrimes , com modificação de dispositivos do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. O texto seguiu para sanção presidencial.

1. Qual a dimensão desses crimes no Brasil?

Somente este ano, nos dois primeiros meses, houve uma alta de 100% nos crimes pela internet em relação ao ano passado, segundo a Federação Nacional do Bancos. O Brasil ocupa atualmente o terceiro lugar no ranking mundial em fraudes eletrônicas, portanto, vivemos a chamada “pandemia digital” e era necessário aprovar uma lei que respondesse no mesmo patamar do resultado gravo dos cibercrimes.

2. Quais são os cibercrimes mais comuns?

Ataques de phishing, técnica de engenharia social, pela qual há roubo de dados pessoais por meio de links ou e-mails falsos enviados para enganar usuários e fazer vítimas. Também há fraude de envio de produto, roubo de identidade, golpe do benefício do governo, golpes de vendedores terceirizados em sites de varejo on-line, sites que prometem revelar se os dados dos usuários estão disponíveis no mercado digital, dentre outros.

3. As penas aumentaram em que proporção?

A pena para quem invadir um dispositivo informático (celulares e notebooks) passa de 3 meses até 1 ano e multa para reclusão de 1 a 4 anos, mais multa. Se houver prejuízo econômico à vítima, a pena aumenta de 1/3 para 2/3. Quando a pessoa lesada for idosa ou vulnerável, cresce de 1/3 para o dobro. No caso de invasão e obtenção de informações sigilosas ou segredos industriais, a pena será de 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa, antes o Código Penal estabelecia reclusão de 6 meses a 2 anos. Também houve acréscimo de um § 4º ao art. 70 do CPP para fixação da competência pelo domicílio da vítima, quando se tratar de crime de estelionato praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores.

4. E os crimes praticados mediante fraudes?

Essa prática vem sendo muito utilizada e o projeto qualifica o crime de fraude eletrônica no Código Penal, que é cometido com informação cedida pela vítima por contato telefônico ou envio de e-mail. Um exemplo comum que vem sendo registrado é de criminosos que se passam por agentes de saúde do Ministério da Saúde e entrevistam a vítima visando realizar uma falsa pesquisa sobre saúde e agendamento da vacina contra a Covid-19 e pedem para que a pessoa abordada leia o código que foi enviado para seu celular , quando isso acontece, a pessoa tem o aplicativo clonado. Segundo o Banco Central, esse tipo de golpe já atingiu 11 milhões de pessoas.

5. Essa lei é importante para posicionar o Brasil no comércio internacional?

Sim, a maioria dos países desenvolvidos tem penas duras contra os cibercrimes e com o crescimento e-commerce, o Brasil não poderia manter penas brandas e vácuos legislativos, desguarnecendo toda a cadeia do varejo impulsionada pela digitalização dos negócios – de empresas a consumidores.

Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a></a

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