A Medida Provisória n°1.124 (MP) foi publicada recentemente, em 13 junho de 2022, e transformou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia de natureza especial. Essa mudança foi possível visto que a LGPD prevê o caráter transitório da natureza jurídica da ANPD (art. 55 § 1 ̊, LGPD), que agora passou a ser de autarquia especial e não mais de órgão subordinado à Presidência da República (Administração Direta).
Sim, a Medida Provisória tem força de lei e passou a produzir efeitos imediatos após a sua publicação. Porém, ainda é necessário que haja aprovação do Congresso Nacional para que essa medida provisória se torne lei. É relevante frisar que está em curso a tramitação de conversão da Medida Provisória em lei e, por isso, é preciso estar atento a possíveis alterações que possam ocorrer em seu texto.
A ANPD já possuía autonomia técnica e decisória (art. 55-B, LGPD). Mas, ao se tornar uma autarquia de natureza especial (entidade da Administração Indireta), na prática, passa a ser uma entidade independente, ou seja, com personalidade jurídica e patrimônio próprios ganhando maior autonomia e robustez, de modo semelhante, por exemplo, às agências reguladoras.
Nesse sentido, a atuação da ANPD será ainda mais ampla e efetiva já que terá maior liberdade para tomar decisões orçamentárias, administrativas, estratégias, com objetivo de zelar pela privacidade e proteção de dados, inclusive mais livre de subordinações ou pressões políticas.
Sim, foram fixados foro e sede da ANPD em Brasília. Além disso, a MP criou um novo órgão chamado de Procuradoria da ANPD, substituindo a assessoria jurídica e determinou que fossem alocados para atuar na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Ainda poderão ser requisitados para atuar na ANPD servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal. É importante lembrar que são mantidas as competências legais e a estrutura organizacional da ANPD, assim como demais disposições da LGPD.
Certamente, essa medida auxilia no fortalecimento da atuação da ANPD, gerando maior confiança no sistema regulatório brasileiro de proteção de dados por países e autoridades estrangeiras, possibilitando o ingresso em organismos internacionais e blocos econômicos ganhando destaque no cenário internacional.
Em especial, ajuda no amadurecimento da posição do Brasil, perante a OCDE e a Comissão Europeia em matéria de privacidade e proteção de dados.
Nessa linha, o próprio Diretor- Presidente da ANPD ao representar a ANPD recentemente na Conferência em Bruxelas (“Computers, Privacy and Data Protection – CPDP 2022”) reafirmou a importância da participação da ANPD em rede internacionais, como Global Privacy Enforcement Network (GPEN), Global Privacy Assembly (GPA) e Rede Iberoamericana de Proteção de Dados e como uma ANPD com mais autonomia contribui diretamente para expandir e consolidar seu papel como ator relevante no panorama mundial.