O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações muda enquadramento das plataformas na internet e libera canais lineares de TV por streaming.
Havia um impasse entre programadoras e operadoras. Uma TV por assinatura questionava que o conteúdo que comercializada nos canais de TV paga estava sendo oferecido por aplicativos na internet, sem cumprir obrigações regulatórias. No Brasil, a regulamentação proíbe que operadoras (TV por Assinatura) produzam o próprio conteúdo, assim como proíbe programadoras de distribuir conteúdo direto ao consumidor.
Os canais pela internet ficam excluídos do enquadramento como TV por assinatura. Cria-se o serviço de Tv por Assinatura na Internet , considerado serviços de valor adicionado.
Passaram a ter segurança jurídica para oferecer canais lineares via streaming no país, com tributação mais compensadora. O serviço de streaming não é considerado TV paga, não cabendo regulação da agência. Uma mudança nessa lei só poderia ser feita no âmbito do Congresso.
Esses não foram analisados por que são modelos que já nasceram na internet.
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