O chamado direito ao esquecimento ¬ o direito de não ser lembrado, indefinidamente, por erros pretéritos ou situações constrangedoras ocorridas há muito tempo ¬ não pode servir como verdadeira ferramenta apta a reescrever o passado, alterando fatos históricos de modo a que situações negativas sobre determinada pessoa, viva ou morta, sejam apagadas.
A Diretora da LBCA e advogada trabalhista, Aline Moreira da Costa, lançará no dia 29 de maio, artigo no livro “Direito Ambiental do Trabalho – Apontamentos para uma Teoria Geral – Vol.3″, a partir das 18h30, na Livraria Martins Fontes (Av. Paulista, 509 – piso superior).