Para superar a crise econômica gerada pela Covid-19, Projeto de Lei Complementar 234/2020 propõe fomentar as atividades de pequenas e microempresas em licitações públicas .
1. O Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte já prevê tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas?
Sim, essas empresas já são favorecidas na forma da lei, mas o novo projeto altera o art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e amplia o tratamento diferenciado dessas empresas em licitações públicas.
2. Qual é o limite para pequenas e microempresas participarem de licitações públicas ?
Pelo atual Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as contratações têm o limite de R$ 80 mil, fixado em 2014, e o projeto puxa o valor para R$ 120 mil, justificando acompanhar a inflação do período.
3. O projeto amplia a subcontratação dessas empresas?
Sim, em todos os processos licitatórios da administração pública para aquisição de obras e serviços , quando for cabível, uma vez que atualmente isso não é obrigatório.
4. Como será feito o pagamento das micro e pequenas?
Pelo projeto, diretamente às pequenas e microempresas participantes, sem passar pelo caixa da empresa licitante.
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